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STJ afasta validade de e-mail sem assinatura como testamento particular

: A Terceira Turma do STJ decidiu que um e-mail programado para ser enviado após a morte da autora da herança não pode ser reconhecido como testamento particular quando não possui assinatura nem testemunhas. O colegiado reafirmou que, embora a jurisprudência admita flexibilizar algumas formalidades para preservar a vontade do testador, a assinatura constitui requisito essencial de validade, inclusive nos testamentos elaborados por meio eletrônico

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