Menos de um mês depois após a compra do aparelho de TV, dia …, chegando à sua casa, o autor/… se deparou com a mesma caída ao chão, estando os parafusos do suporte espalhados, a base de sustentação retorcida, e a tela quebrada, caracterizando indiscutíveis falhas técnicas no suporte do produto.
Em , a parte requerente firmou com a parte requerida um contrato de locação , na modalidade , tendo como objeto o imóvel localizado na , aluguel mensal de R$ com vencimento todo dia de cada mês, vigência de , a contar de .
As partes ajustaram entre si que a forma de pagamento do aluguel seria , cujo meio seria .
Em , a parte requerente afirma que, em razão da relação de confiança e amizade com a parte requerida, lhe concedeu um EMPRÉSTIMO DE QUANTIA CERTA de R$ , a qual deveria ser restituída da seguinte forma: .
A obrigação da parte requerente era a entrega do valor firmado entre as partes e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era efetuar o pagamento devido do valor ajustado.
1.O habilitante é credor quirografário da recuperanda na quantia de … (valor por extenso), representado por …, vencido em data de … (documento n. …), que atualizada até a data do pedido de recuperação judicial atinge a quantia de… (valor por extenso), conforme documentação ora anexada (documento n. …).
2.Insta pontuar, que o crédito ora habilitado não foi relacionado pela sociedade recuperanda na exordial do pedido da benesse legal.
Em linhas gerais, trata-se na origem de ação ..., ajuizada por esta exequente em face de ..., ora executada(o).
Em sede de sentença, este Douto Juízo se pronunciou no sentido de julgar procedente, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), o pedido deduzido por ... em face de ..., declarando a ..., bem como condenando a executada por obrigação de fazer, consistente na ..., sob pena de fixação de multa e imposição de sanções que conduzam a um resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação ora imposta.
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