Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória c/c Reparação por Danos Morais devido a Cancelamento Indevido de Linha Telefônica Móvel - Celular
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR...
1.O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços de medicina do trabalho, e de implementação do PCMSO. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
CLÁUSULA 1ª - Considerando que ..... (descrever o motivo da redução do capital social, de acordo com o artigo 1.082 do Código Civil (CC): “há perdas irreparáveis, estando o capital já totalmente integralizado” ou “o capital social é excessivo em relação ao objeto da sociedade”), foi aprovado em reunião de sócios, nesta data, a redução do capital social, no valor de R$ ....XXXX,XX......, (valor por extenso), mediante diminuição proporcional do valor nominal das quotas do capital social dos sócios, assim distribuídos:
Cláusula 1a. - Os sócios ...........(nomes completos) cedem e transferem, mediante o valor de R$ ...... (........) por quota (ou, se for a título gratuito, especificar: “mediante cessão gratuita”), a totalidade de suas cotas do capital social, retirando-se da sociedade, cotas estas representadas por ......... (............ mil) quotas de ............ (nome do sócio retirante) e .......... (............ mil) quotas de ............ (nome do sócio retirante), totalizando .................... (..................) quotas dos sócios retirantes, no valor total de R$ ...XXXX,XX.... (valor por extenso), que são vendidas (ou doadas, se for o caso) em partes iguais para os sócios remanescentes .............(nomes completos), que recebem cada um ........ quotas no valor de R$ ...XXXX,XX.... (valor por extenso) cada. O (s) sócio (s) retirante (s) dá (dão) plena, rasa e integral quitação de seus haveres sociais, para nada mais reclamar, em tempo algum, de lucros, haveres ou outros créditos sociais.
CLÁUSULA 1ª - Aprovar a proposta de incorporação total do patrimônio líquido contábil da sociedade nos termos do Protocolo (documento número 01) no valor de R$ ...XX,XX...... (valor por extenso), nas bases ali mencionadas, sem quaisquer restrições, para a empresa incorporadora ...... LTDA. (denominação social da empresa incorporadora), CNPJ .........
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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