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TST confirma devolução em dobro de valores descontados indevidamente pelo Banco do Brasil

O TST – Sétima Turma confirmou que o Banco do Brasil deve devolver em dobro valores descontados indevidamente da conta de uma empregada relativos a adiantamento emergencial previsto em norma coletiva. O desconto direto, realizado sem aviso e gerando saldo negativo, caracterizou prática abusiva. O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que, ao agir como operador financeiro, o banco sujeitou-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo à bancária a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. A decisão confirma as instâncias inferiores e ainda cabe recurso à SDI-1 do TST.

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