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Artigos exclusivos

STJ define tese sobre prazo decadencial de requerimentos de benefício mais vantajoso

​A 1ª Seção do STJ, no julgamento do mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, definiu tese sobre a incidência ou não do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecer direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A hipótese se aplica somente aos casos em que o direito foi adquirido anteriormente à implementação do benefício previdenciário em manutenção. 

Fisioterapeuta assediada sexualmente durante quatro anos deve receber indenização de R$ 100 mil

Uma clínica de fisioterapia de Gravataí, região metropolitana de Porto Alegre, deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma fisioterapeuta...

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Violência patrimonial contra crianças e adolescentes

Menores de idade, muitas vezes, têm os seus direitos...

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

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