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ONG cobra mudanças em leis que punem PMs de forma desproporcional

O policial militar do estado do Ceará Darlan Abrantes teve a carreira destruída depois de publicar um livro, de forma independente, afirmando que a Polícia Militar (PM) deveria ser desmilitarizada. Na publicação, ele afirmava que o Brasil tem uma Polícia Militar medieval e que “ao policial de baixa patente não é permitido pensar”. Em função da publicação do livro, ele foi condenado a dois anos de prisão e acabou expulso da corporação em 2014. O comando-geral no estado alegou que a publicação continha “graves ofensas” e que, ao publicá-lo, Darlan demonstrava “total indisciplina e insubordinação”. O caso de Darlan – que tinha um comportamento considerado excelente – não é exceção e integra relatório divulgado esta semana pela organização não governamental Human Rights Watch (HRW) cobrando das autoridades brasileiras a reforma de leis. Para a ONG, a legislação atual impõe punições desproporcionais a PMs que se manifestem politicamente ou façam reclamações públicas.

Plano de saúde Unimed deve autorizar lentes especiais para idoso ameaçado de ficar cego

O juiz Madson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 9ª Vara Cível de Natal, fixou prazo de cinco dias para que a Unimed Natal, mediante...

DF é condenado por perda de visão de detento em briga em presídio

A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu, e manteve...

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Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

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