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Modelo – Ação Indenizatória – Transporte Aéreo – Extravio ou Violação de Bagagem

Em      , a parte requerente adquiriu da parte requerida       passagem(s) aérea(s), bilhete(s)/voo(s)/reserva nº(s):      ,  (     ) para seu usufruto/(     )para usufruto de      , pelo preço total de R$      , paga(s) da seguinte forma:     .

Modelo Inicial – Ação Indenizatória – Dano Moral e Perda do Tempo – Desvio Produtivo do Consumidor – Overbooking

Consoante documentos que instruem esta peça, o autor formalizou com a segunda ré um pacote de viagem para Buenos Aires/Argentina, no qual estava incluído transporte aéreo de passageiro, conforme contrato nº XXXXXXXX, código de viagem nº XXXXXX, com partida prevista para o dia __/__/____, às __h__m, do aeroporto do Galeão (RJ), e chegada prevista naquela cidade para às __h__m. Por sua vez, o retorno estava previsto para o dia __/__/____, às __h__m e chegada às __h__m. Entretanto, no momento previsto para o embarque no voo de ida, isto é, na manhã do dia __/__, o autor foi surpreendido com um “overbooking” - expressão anglicana que serve para caracterizar, entre outros, o excesso de reservas de assentos em aeronaves comerciais. Ou seja, a venda ou reserva de bilhetes ou passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis na aeronave. 

LATAM deve indenizar por atraso de 24h em um voo

Por unanimidade, os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, deram provimento ao Recurso Inominado, determinando que a LATAM Linhas Aéreas indenize em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma passageira, representada pelo advogado Ronald Rossi do escritório de advocacia Ferreira, Santos & Ferreira, pelo atraso de 24h em um voo, o que ocasionou perda de compromisso pela passageira.

Latam Airlines indenizará idosa que esperou 79 dias para retornar ao Brasil

A Latam Airlines foi condenada ao pagamento de uma indenização a título de danos morais e materiais à passageira idosa que precisou aguardar 79 (setenta e nove) dias para conseguir retornar a Brasília (DF) depois viagem a Lisboa. A decisão é do Juizado Especial Cível de Brazlândia/DF.

Latam indenizará crianças por atraso de voo e extravio de bagagens

Duas crianças deverão ser indenizadas em R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais), cada uma, como indenização pelos danos morais causados pela companhia aérea Latam Airlines Group S.A., responsabilizada pelo atraso de um voo que as levaria para a Espanha e pelo extravio de suas malas.

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