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Modelo – Ação – Transporte Aéreo – Cancelamento da Passagem Aérea pelo Consumidor

Em   XX/XX/XXXX, a parte requerente adquiriu da parte requerida       passagem(s) aérea(s), bilhete(s)/voo(s)/reserva nº(s):      ,  (     ) para seu usufruto/para usufruto de      , pelo preço total de R$      , paga(s) da seguinte forma:       .

Modelo – Ação Indenizatória – Transporte Aéreo – Extravio ou Violação de Bagagem

Em      , a parte requerente adquiriu da parte requerida       passagem(s) aérea(s), bilhete(s)/voo(s)/reserva nº(s):      ,  (     ) para seu usufruto/(     )para usufruto de      , pelo preço total de R$      , paga(s) da seguinte forma:     .

Modelo Inicial – Ação Indenizatória – Dano Moral e Perda do Tempo – Desvio Produtivo do Consumidor – Overbooking

Consoante documentos que instruem esta peça, o autor formalizou com a segunda ré um pacote de viagem para Buenos Aires/Argentina, no qual estava incluído transporte aéreo de passageiro, conforme contrato nº XXXXXXXX, código de viagem nº XXXXXX, com partida prevista para o dia __/__/____, às __h__m, do aeroporto do Galeão (RJ), e chegada prevista naquela cidade para às __h__m. Por sua vez, o retorno estava previsto para o dia __/__/____, às __h__m e chegada às __h__m.  Entretanto, no momento previsto para o embarque no voo de ida, isto é, na manhã do dia __/__, o autor foi surpreendido com um “overbooking” - expressão anglicana que serve para caracterizar, entre outros, o excesso de reservas de assentos em aeronaves comerciais. Ou seja, a venda ou reserva de bilhetes ou passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis na aeronave. 

LATAM deve indenizar por atraso de 24h em um voo

Por unanimidade, os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, deram provimento ao Recurso Inominado, determinando que a LATAM Linhas Aéreas indenize em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma passageira, representada pelo advogado Ronald Rossi do escritório de advocacia Ferreira, Santos & Ferreira, pelo atraso de 24h em um voo, o que ocasionou perda de compromisso pela passageira.

Latam Airlines indenizará idosa que esperou 79 dias para retornar ao Brasil

A Latam Airlines foi condenada ao pagamento de uma indenização a título de danos morais e materiais à passageira idosa que precisou aguardar 79 (setenta e nove) dias para conseguir retornar a Brasília (DF) depois viagem a Lisboa. A decisão é do Juizado Especial Cível de Brazlândia/DF.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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