O Portal Juristas realiza nesta quinta-feira (26), o webinar “Responsabilidade Civil pela Perda do Tempo”. O evento, que acontece a partir das 18h no canal do Portal no YouTube vai tratar do desvio produtivo do consumidor.
O Portal Juristas promove nesta quarta-feira (18) o webinar "A importância da proteção de dados
de materiais genéticos e a ética na engenharia genética"
O evento que reúne especialistas acontece a partir das 19h no canal do Portal no YouTube. Conheça nossos convidados:
Os vídeos são os principais responsáveis pelo tráfego online, nos dias de hoje. Isso significa que cada vez mais as pessoas querem consumir conteúdo neste formato. O Portal Juristas também possui um perfil no site de compartilhamento de vídeos mais acessado do mundo, o YouTube.
Os juristas Irini Tsouroutsoglou (Advogada e Administradora Judicial), Daniel Carnio Costa (Juiz Titular da 1a. Vara de Falência e Recuperações Judiciais de SP, Juiz Auxiliar da Presidência do STJ e professor da PUC/SP), Francisco Satiro (Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP e advogado em São Paulo)...
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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