Pensionista pode renunciar a contribuição adicional para pensão militar a qualquer tempo

Data:

Pensionista pode renunciar a contribuição adicional para pensão militar a qualquer tempo | Juristas
Créditos: sebboy12 / Shutterstock.com

Pensionista de militar pode renunciar ao desconto do adicional de contribuição de 1,5%, que garante a pensão por morte a outros dependentes, a qualquer tempo. Esse foi o entendimento uniformizado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, que negou procedência ao incidente de uniformização proposto pela União, em julgamento realizado dia 7 de outubro.

No processo, a União que alegava a ilegalidade da renúncia feita por uma pensionista em data posterior a 31/8/2001, prazo estipulado pela MP 2.188-9/2001. Na ação que deu origem ao incidente, a viúva do militar renunciou ao desconto por não ter filhas, levando a União a questionar judicialmente a legalidade do ato.

Conforme o relator do processo, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a questão já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o magistrado, “o prazo indicado no art. 31 da MP 2.215-10/2001 é inteiramente inócuo, sendo possível a manifestação de renúncia após o prazo estabelecido, tendo em vista a ausência de prejuízo ao erário, convergindo a renúncia com a finalidade da nova legislação: minorar o déficit da previdência militar.

Medida Provisória

A Medida Provisória 2.188-9/2001 reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas. Em seu artigo 31, assegurou a manutenção dos benefícios previstos na Lei nº 3.765/1960, entre eles o pensionamento das filhas solteiras, mediante a contribuição de 1,5% dos proventos na inatividade.

Processo: IUJEF 50017322220144047200/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4a. Região

Ementa:

INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PENSÃO MILITAR. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Conforme já decidiu a Segunda Turma do STJ: ‘O prazo indicado no art. 31 da MP 2.215-10/2001 é inteiramente inócuo sendo possível a manifestação de renúncia após o prazo estabelecido, tendo em vista a ausência de prejuízo do erário, convergindo a renúncia com a finalidade da nova legislação: minorar o déficit da previdência militar’ (REsp 1.183.535/RJ, Min. Eliana Calmon, DJe 12/08/2010). Predecente: AgRg no AREsp 305093/RJ AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/0078598-2 Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 11/06/2013 Fonte DJe 17/06/2013). 2. Pedido conhecido e não provido. (TRF4 – Incidente de Uniformização JEF Nº 5001732-22.2014.4.04.7200/SC, RELATOR: ANTÔNIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, RECORRENTE : UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, INTERESSADO: ZENILDO GONCALVES, ADVOGADO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUÁRIO. Data do Julgamento: 07.10.2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Credor trabalhista pode propor ação de insolvência civil, decide STJ

O STJ reconheceu que o credor trabalhista pode propor ação declaratória de insolvência civil, desde que renuncie à preferência de seu crédito. A Corte também decidiu que não é necessário desistir previamente da execução individual, que deverá ficar suspensa até a conclusão da primeira fase da ação de insolvência.

Quem era o juiz do TJ-SP encontrado morto carbonizado; Polícia Civil investiga o caso

O juiz Gustavo de Castro Campos, de 45 anos, titular da 2ª Vara de Mococa, foi encontrado morto e carbonizado na zona rural de São João da Boa Vista (SP). A Polícia Civil investiga o caso como morte suspeita. Instituições do Judiciário, a OAB local e a Prefeitura de Mococa manifestaram pesar pelo falecimento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo