Direito Previdenciário
Governo libera recursos para ressarcimento de aposentados vítimas de descontos indevidos no INSS
A Medida Provisória nº 1.378/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 547 milhões para financiar o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos indevidos. A norma já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional, onde poderá receber emendas antes da votação definitiva.
STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário
A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.
STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diversos meios para prorrogação do período de graça previdenciário
O STJ decidiu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.360), que o desemprego involuntário pode ser comprovado por qualquer meio de prova idôneo para fins de prorrogação do período de graça da Previdência Social. A Corte, entretanto, estabeleceu que a simples ausência de registros de emprego na CTPS ou no CNIS não basta, sendo necessária a apresentação de outros elementos que demonstrem a falta de renda e a busca por nova colocação profissional.
Justiça afasta distinção entre trabalho doméstico remunerado e não remunerado em benefício previdenciário
A Turma Regional de Uniformização do TRF-4 decidiu que o trabalho doméstico exercido por segurados facultativos sem remuneração deve receber o mesmo tratamento conferido ao trabalho doméstico remunerado na análise de benefícios por incapacidade. O colegiado concluiu que ambas as atividades envolvem riscos ergonômicos e exigências físicas equivalentes, afastando a presunção de menor desgaste apenas em razão da ausência de remuneração. O processo retornará à instância de origem para novo julgamento, observando a tese fixada pela Corte.
Nova lei obriga INSS a conceder salário-maternidade em até 30 dias
A Lei 15.415/2026 determina que o INSS conceda o salário-maternidade em até 30 dias. Se o prazo não for cumprido, o benefício será liberado automaticamente para categorias como domésticas, rurais, MEIs e seguradas desempregadas. O INSS poderá revisar posteriormente a concessão e cancelar pagamentos irregulares.
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