Direito Previdenciário
STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário
A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.
STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diversos meios para prorrogação do período de graça previdenciário
O STJ decidiu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.360), que o desemprego involuntário pode ser comprovado por qualquer meio de prova idôneo para fins de prorrogação do período de graça da Previdência Social. A Corte, entretanto, estabeleceu que a simples ausência de registros de emprego na CTPS ou no CNIS não basta, sendo necessária a apresentação de outros elementos que demonstrem a falta de renda e a busca por nova colocação profissional.
Justiça afasta distinção entre trabalho doméstico remunerado e não remunerado em benefício previdenciário
A Turma Regional de Uniformização do TRF-4 decidiu que o trabalho doméstico exercido por segurados facultativos sem remuneração deve receber o mesmo tratamento conferido ao trabalho doméstico remunerado na análise de benefícios por incapacidade. O colegiado concluiu que ambas as atividades envolvem riscos ergonômicos e exigências físicas equivalentes, afastando a presunção de menor desgaste apenas em razão da ausência de remuneração. O processo retornará à instância de origem para novo julgamento, observando a tese fixada pela Corte.
Nova lei obriga INSS a conceder salário-maternidade em até 30 dias
A Lei 15.415/2026 determina que o INSS conceda o salário-maternidade em até 30 dias. Se o prazo não for cumprido, o benefício será liberado automaticamente para categorias como domésticas, rurais, MEIs e seguradas desempregadas. O INSS poderá revisar posteriormente a concessão e cancelar pagamentos irregulares.
STJ vai definir se desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral automático
O STJ vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se descontos indevidos em benefícios previdenciários geram automaticamente dano moral. A decisão poderá uniformizar o entendimento aplicado em milhares de processos no país. Enquanto o tema não é definido, os casos semelhantes permanecerão suspensos nas instâncias inferiores e no próprio tribunal.
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