Superior Tribunal de Justiça, modifica entendimentone equipara relação sucessória entre cônjuges e companheiros

Data:

Nesta segunda – feira (24), a Terceira Turma do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base nas regras do Código Civil de 2002 restruturou a decisão que  distinguiu a sucessão entre cônjuges (casamentos) e companheiros (uniões estáveis).

No caso considerado o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) concede pedido de habilitação de herdeiros colaterais (irmãos e sobrinhos do falecido) na sucessão decorrente de união estável, em que ausentes herdeiros ascendentes ou descendentes.

Inconstitucionalidade

Em maio de 2017, entretanto, o plenário do STF reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, dispositivo que estabelecia a diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios.

De acordo com a tese definida, “no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02″.

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que a Quarta Turma do tribunal já havia proposto incidente de inconstitucionalidade, pendente de julgamento, do referido artigo 1.790, diante do intenso debate doutrinário e jurisprudencial acerca da matéria.

Por maioria, a Terceira Turma afastou da sucessão os parentes colaterais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.