ANS altera regras para a contratação de plano de saúde empresarial

Data:

Agência quer impedir a abertura de empresas com único intuito de contratar planos de saúde coletivos empresariais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou novas regras para a contratação de planos de saúde coletivos empresariais por empresários individuais, como os microempreendedores individuais (MEI), por exemplo. Tais regras entram em vigor hoje (29/01/2018).

As exigências para contratação e rescisão contratual estão mais rígidas com a resolução normativa nº 432. Alguns corretores de planos de saúde até mesmo abriam empresas para seus clientes, que descobriram terem se tornado empresários apenas quando recebiam notificações com a cobrança de impostos.

Mudanças trazidas pela nova resolução normativa

A partir de agora, os empresários individuais devem ter empresas com pelo menos 6 meses de existência. Será obrigatória a apresentação dos documentos comprobatórios de inscrição e regularidade cadastral na Receita Federal.

Para a manutenção do contrato, o empresário deve manter a empresa ativa. Serão exigidos documentos de comprovação por duas vezes na contratação do plano, além de uma vez por ano, no aniversário dos contratos.

A rescisão unilateral por parte da operadora também ficou mais difícil. Quando essas rescisões ocorrerem sem motivo, elas deverão ser notificadas com 60 dias de antecedência e apenas depois de 1 ano de contrato.

Caso se comprove que o empresário cancelou a sua empresa, então o plano de saúde pode ser imediatamente cancelado. Esse motivo será descrito na rescisão do contrato do plano de saúde.

Se o interessado não se enquadrar nas condições propostas, então ele deverá procurar por outras modalidades de plano de saúde. De acordo com a Resolução Normativa nº 195, de 2009, pode ser escolhido um plano individual ou familiar.

Fonte oficial: G1

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.