ANS altera regras para a contratação de plano de saúde empresarial

Data:

Agência quer impedir a abertura de empresas com único intuito de contratar planos de saúde coletivos empresariais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou novas regras para a contratação de planos de saúde coletivos empresariais por empresários individuais, como os microempreendedores individuais (MEI), por exemplo. Tais regras entram em vigor hoje (29/01/2018).

As exigências para contratação e rescisão contratual estão mais rígidas com a resolução normativa nº 432. Alguns corretores de planos de saúde até mesmo abriam empresas para seus clientes, que descobriram terem se tornado empresários apenas quando recebiam notificações com a cobrança de impostos.

Mudanças trazidas pela nova resolução normativa

A partir de agora, os empresários individuais devem ter empresas com pelo menos 6 meses de existência. Será obrigatória a apresentação dos documentos comprobatórios de inscrição e regularidade cadastral na Receita Federal.

Para a manutenção do contrato, o empresário deve manter a empresa ativa. Serão exigidos documentos de comprovação por duas vezes na contratação do plano, além de uma vez por ano, no aniversário dos contratos.

A rescisão unilateral por parte da operadora também ficou mais difícil. Quando essas rescisões ocorrerem sem motivo, elas deverão ser notificadas com 60 dias de antecedência e apenas depois de 1 ano de contrato.

Caso se comprove que o empresário cancelou a sua empresa, então o plano de saúde pode ser imediatamente cancelado. Esse motivo será descrito na rescisão do contrato do plano de saúde.

Se o interessado não se enquadrar nas condições propostas, então ele deverá procurar por outras modalidades de plano de saúde. De acordo com a Resolução Normativa nº 195, de 2009, pode ser escolhido um plano individual ou familiar.

Fonte oficial: G1

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.