Programa Escritura Simples agiliza compra e venda de imóveis

Data:

Realizar a compra e venda de imóveis em um Cartório de Notas ficou muito mais fácil com a chegada do Portal Escritura Simples. O novo serviço permite aos cidadãos realizarem suas escrituras públicas através do computador, tablet ou smartphone, proporcionando assim maior rapidez, com economia de tempo e dinheiro.

A iniciativa, que foi desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil, atende a todo o  território nacional e tem ainda como finalidade, além da objetividade do processo, evitar que o interessado saia de casa, do trabalho ou de outro local para agilizar o procedimento, que reduzirá de 14 para dois o número de atos para a sua conclusão.

“Antes isso demandava tempo e as partes precisavam ir até ao cartório munidos de muitos documentos. Agora não mais, além de a ferramenta ser muito simples de usar, ela desburocratiza o processo, facilitando a vida do cidadão”, afirmou o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção Paraíba, tabelião Sérgio Albuquerque.

Como utilizar o novo serviço

Para realizar o processo, o comprador ou vendedor deve acessar o site hwww.escriturasimples.org.br  e clicar no link “solicite sua escritura”. Em seguida, preencher o formulário com os dados do imóvel e das partes envolvidas. Depois, o usuário deve escolher um cartório de sua preferência e a certidão que deseja emitir, sendo-lhe fornecido um número de identificação para acompanhamento.

Segundo Sérgio Albuquerque, o cartório selecionado será notificado pelo Portal e entrará em contato com o usuário para as orientações necessárias. Todas as certidões e emissões de guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelionato, além da própria elaboração da escritura.

Num segundo contato com o cliente, o tabelião aprova a minuta, imprime a escritura definitiva, colhe a assinatura das partes, recebe e recolhe o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e dos emolumentos. Em seguida, ele providencia e registra as eventuais alterações cadastrais na prefeitura e outros órgãos. O procedimento se encerra com o envio, pelo motoboy ou pelos correios, das escrituras assinadas.

Segurança jurídica

Por fim, Sérgio destacou a segurança jurídica do processo, pois além de fundamental para uma negociação tranquila, concede às partes a garantia necessária para o desenvolvimento de suas negociações. A iniciativa faz parte de melhorias que vêm sendo realizadas pelos tabelionatos de notas para reduzir e desburocratizar os procedimentos para o registro de propriedades no País.

O Portal foi lançado em fevereiro passado durante encontro promovido pelo programa Bem Mais Simples Brasil, da Secretaria Executiva da Presidência da República, no Rio de Janeiro e foi apresentado pelo presidente da Seccional estadual (CNB/RJ), José Renato Vilarnovo, representando o presidente da CNB Nacional, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.