Normas da Anac que proíbem policiais de portarem armas em voos são válidas

Data:

A decisão é da 21ª Vara Federal Cível da SJDF.

anac
Créditos: Soda1526 | iStock

O juiz da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal confirmou a validade das resoluções 461/2018 e 462/2018, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que proíbem o porte de armas de fogo em voos por policiais civis que não estão em serviço. A decisão se deu na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal com pedido de liminar para suspender a restrição determinada pela agência.

O sindicato alegava que a agência extrapolou seu poder regulatório e os limites da lei (Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826/2003) com a edição das normas. Mas a Advocacia-Geral da União entendeu que as resoluções estão alinhadas com a Convenção de Chicago, tratado internacional de aviação civil adotado no país pelo Decreto 21.713/1946.

De acordo com a AGU, as normas garantem uniformidade e materialidade ao Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita, que dispõe: “o embarque de passageiro com arma de fogo deve se restringir aos servidores governamentais autorizados, levando-se em conta os aspectos relativos à necessidade, à segurança de voo e à segurança da aviação civil, atendendo aos atos normativos da Anac, em coordenação com a PF”.

Por fim, disse que o Estatuto do Desarmamento é norma geral anterior à Lei 11.182/2005 (permite a Anac regular sobre a matéria no âmbito da aviação civil).

O juiz acatou a tese da AGU e disse ser “pertinente a restrição de embarque armado a policiais civis não só pela notória atribuição constitucional exclusiva de polícia aeroportuária (argumentação que demonstra a insuficiência do ponto levantado pelo autor de que há discriminação entre policiais), o que mitiga o dever de agir dos demais agentes de segurança pública, mas, e principalmente, porque além de ser desprovida de qualquer utilidade tanto prática como para garantia da prerrogativa, gera um risco infundado e desproporcional para o transporte aéreo civil brasileiro”.

Por fim, ressaltou que “não se pode olvidar que um disparo acidental de arma de fogo a bordo de aeronave pode ter efeitos catastróficos, como lesionar alguma pessoa, perfurar janela ou fuselagem, causando rompimento e despressurização explosiva do avião”, e que “de acordo com as Resoluções combatidas, até mesmo os policiais federais, quando não estiverem em serviço, estarão impedidos de embarcar portando arma de fogo”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

ACP 1014811-35.2018.4.01.3400 – Decisão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.