Jair Bolsonaro sanciona MP da Liberdade Econômica

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Jair Bolsonaro sanciona MP da Liberdade Econômica | Juristas
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Na última sexta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP da Liberdade Econômica e a converteu em lei. Apresentada pelo governo para reduzir a burocracia e facilitar a abertura de empresas de micro e pequeno porte, a medida foi aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.

A MP da Liberdade Econômica já está em vigor e, segundo Paulo Uebel, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, “essa Medida Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”.

O presidente vetou 4 pontos do texto final aprovado pelo Congresso. Um deles diz respeito à eliminação do dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Outro foi o item que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. 

Na visão de Bolsonaro, o dispositivo objeto do segundo veto “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”.

O presidente também seguiu orientação do Ministério da Economia para vetar dispositivo que permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. 

Em breve discurso, Bolsonaro disse a MP é importante para desburocratizar os serviços públicos no país e que ajudará a economia brasileira. Ele disse: “Tenho falado com o Paulo Guedes, com o Paulo Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o Minha Primeira Empresa. (…) Nós queremos é dar meios para que as pessoas se encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir da Justiça para não ser preso”.

Ele ainda aproveitou a ocasião para criticar grupos de esquerda que, “defendem direitos, mas não deveres” e para elogiar a reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer. 

E concluiu: “Alguns criticam, no passado a reforma da CLT, dizendo que ela não resolveu os problemas. Se não fosse ela, feita no governo Temer, o Brasil estaria em situação muito mais difícil do que está hoje. E eu vejo a esquerda potencializando a questão de direitos: tudo é direito, quase nada de deveres”.

Principais mudanças na MP da Liberdade Econômica

  • Registro de ponto: obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Necessidade de registro de trabalho fora do estabelecimento. Permissão de registro de ponto por exceção (trabalhador anota somente os horários que não coincidam com os regulares) se autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
  • Alvará e licenças: atividades de baixo risco não exigirão mais alvará de funcionamento. Elas serão definidas por regras estaduais, distritais ou municipais.
  • Fim do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social): o e-Social, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
  • Carteira de trabalho eletrônica: as novas carteiras de trabalho serão emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia “preferencialmente” em meio eletrônico. Nela, constará o número do CPF como identificação única do empregado. Empregadores têm 5 dias úteis a partir da admissão do trabalhador para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Trabalhador tem até 48 horas após o registro dos dados para ter acesso às informações inseridas.
  • Documentos públicos digitais: terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original;
  • Abuso regulatório: figura criada para impedir que a administração pública edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações, estão “criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico” e “exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade”.
  • Desconsideração da personalidade jurídica: não se pode cobrar bens bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa. O patrimônio de sócios/associados/instituidores/administradores será separado do patrimônio da empresa em caso de execução de dívidas ou falência. Casos de intenção clara de fraude permitem o uso de patrimônio pessoal dos sócios para indenizações.
  • Negócios jurídicos: as partes podem definir livremente a interpretação de acordo entre eles, ainda que sejam diferentes das regras previstas em lei.
  • Súmulas tributárias podem ser editadas pelo Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para vincular os atos normativos dos dois órgãos.
  • Fundos de investimento obedecerão às regras previstas na MP para registro, elaboração de regulamentos e pedidos de insolvência.
  • Extinção do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

(Com informações do PEGN – Globo)

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