VISTO EB-2 PODE SER SOLICITADO POR QUEM JÁ SE ENCONTRA NOS ESTADOS UNIDOS

Data:

No mês de outubro, o visto americano EB-2 voltou a poder ser solicitado por quem já se encontra nos Estados Unidos. Segundo informações divulgadas pelo Visa Bulletin, publicação mensal elaborada pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos (Travel.State.Gov), o ajuste é uma maneira de aplicar o status de residente permanente para aqueles que já estiverem nos EUA, dando a oportunidade de aguardarem o desfecho do caso no país.

De acordo com o advogado Vinícius Bicalho, fundador e CEO da Bicalho Consultoria Legal - empresa especializada em migração e internacionalização de negócios - qualquer pessoa pode requerer o visto a qualquer momento. No entanto, existem duas formas do processo caminhar: de modo consular, onde o cidadão aguarda a solução de caso ainda no Brasil, ou por ajuste de status, quando o pedido é feito por quem já está nos Estados Unidos e solicita a mudança do visto de turista para o de imigrante.

"Mensalmente a imigração americana informa a disponibilidade das pessoas solicitarem o ajuste de status. Devido à grande demanda, a janela estava fechada desde julho de 2019 e voltou a abrir em outubro. Não sabemos exatamente o tempo que o ajuste de status ficará disponível, mas o momento é uma grande oportunidade para os brasileiros que já estão nos Estados Unidos solicitarem o Green Card já morando no país", explica. "Como o Visa Bulletin é uma publicação mensal, o cenário pode sofrer alterações sem avisos prévios".

Também chamado de "visto para trabalhadores com habilidades excepcionais", o EB-2 é voltado para profissionais qualificados e reconhecidos na sua área de atuação e garante automaticamente ao beneficiário, ao cônjuge e aos dependentes o cartão de Residência Permanente nos Estados Unidos (Green Card). Ou seja: por meio da solicitação, caso tenham carreiras solidas, brasileiros conseguem morar legalmente no país. Os passos e as estratégias necessárias para um cidadão ser elegível ao visto EB-2 não são tão simples quanto possa parecer. Para se ter uma ideia, especialistas em Direito terão que percorrer um dos caminhos impostos pela imigração americana e reunir o maior número de documentos que comprovem a relevância da sua atuação profissional.
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.