Modelo de Petição de Ação Ordinária de Rescisão Contratual Cumulada com Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos

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Modelo de Petição de Ação Ordinária de Rescisão Contratual Cumulada com Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos

Reintegração de Posse
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara _____ da Comarca de _________

 

 

.... e sua mulher ...., (qualificação), ele diretor de imóveis, portador do CPF/MF sob nº ...., residentes e domiciliados na Cidade ...., na Rua .... nº ...., por intermédio de seus procuradores infra-assinados (cfr. Procuração em anexo, doc. ....), inscritos na OAB/...., sob os nºs .... e ...., respectivamente, com escritório na Cidade ...., na Rua .... nº ...., onde recebem intimações, vêm muito respeitosamente perante V. Exa., propor uma

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

com fundamento no artigos 879, 880, 1056 do Código Civil e artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra

.... (qualificação), portador do CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Cidade ...., na Rua .... nº ...., ou na Rua .... nº ...., o que fazem pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:

I.Os autores são legítimos proprietários do imóvel constituído pela casa ...., do Conjunto Residencial ...., situado na Cidade ...., na Rua .... nº ...., devidamente matriculado sob nº ...., na .... circunscrição desta Capital (doc. .... em anexo).

II.Na qualidade de legítimos possuidores do mencionado imóvel, os autores celebraram com o réu um "Contrato Particular de Compra e Venda" (doc. ...., em anexo), no qual, dentre outras disposições, ficou pactuado o seguinte:

a) que o réu entraria desde o dia .... de .... de .... no uso e gozo do imóvel, o que efetivamente ocorreu;

b) que o réu se comprometia a efetuar o pagamento das prestações, bem como efetuar a transferência do financiamento para o seu nome.

III. Ocorre, MM. Juiz, que o réu deixou de cumprir as obrigações fundamentais do compromisso de compra e venda, já referido, apesar de todos os esforços dos autores: tanto não transferiu o financiamento do imóvel para seu nome quanto não vem efetuando o pagamento das prestações do imóvel junto à ....

Outrossim, o descumprimento do requerido das condições ajustadas no compromisso de compra e venda, vêm acarretando enormes dificuldades aos autores, pois se encontram impossibilitados de contratarem um novo financiamento, bem como estão na iminência de serem acionados judicialmente pelo agente financeiro, ante o inadimplemento do requerido, com o pagamento das prestações.

IV. Ao firmar o "Contrato Particular de Compra e Venda", o réu assumiu a obrigação de fazer, o que não fez, sujeitando-se assim ao disposto nos arts. 248, 247, e 389 do Código Civil, que dizem:

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Ao deixar de efetuar a transferência do financiamento para o seu nome, o Réu incorreu em mora, independente de qualquer notificação ou interpelação, seguindo o que dispõe o Código Civil, em seu artigo 394:

Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

V. O descumprimento das obrigações fixadas no Compromisso de Compra e Venda sujeita o réu à rescisão do contrato nos termos do art. 475 do Código Civil, "in verbis":

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

VI. De outro lado, ao inadimplir o pactuado no Compromisso de Compra e Venda, deixando de efetuar a transferência do financiamento, e sem devolver aposse do imóvel, o Réu cometeu esbulho contra os autores.

Comete esbulho o promitente comprador que esteja em mora em relação ao cumprimento de suas obrigações contratuais, como ocorre com o Réu.

Segundo a Jurisprudência,

"É cabível ação de reintegração de posse para devolver a posse ao promitente vendedor, desde que se torne inadimplente o promitente comprador e haja condição resolutória expressa no contrato (TJGB, DOGB 25.7.1963)" - IN Código de Processo Civil Anotado, de Alexandre de Paula, RT 197, pág. 100.

VII. O réu foi interpelado extrajudicialmente através de medida própria, perante o ....º Registro de Títulos e Documentos desta Cidade (doc. anexo), não tendo, no prazo que lhe foi concedido, dado cumprimento às suas obrigações contratuais.

Está sobejamente demonstrado pelos documentos acostados à inicial o inadimplemento do réu, bem como sua constituição em mora.

DIANTE DO EXPOSTO, e do mais que será suprido pelo notório saber jurídico de V. Exa., pede e requer que se digne em:

I - determinar a expedição de mandado de reintegração de posse, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil;

II - mandar citar o réu, para contestar, querendo, os termos da presente ação;

III - julgar procedente a ação de modo que:

a) seja declarado rescindido o "Contrato Particular de Compra e Venda";

b) o réu seja condenado a indenizar os Autores pelas perdas e danos da rescisão no "quantum" a ser apurado em execução;

c) Os autores sejam reintegrados definitivamente na posse do imóvel;

d) o réu seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base usual de ....% sobre o valor da ação.

Indica-se como meio de produção de provas o depoimento do réu sob pena de confesso, a ouvida de testemunhas, cujo rol será apresentado em Cartório oportunamente, pericial, se necessário for e a juntada de novos documentos.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso).

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento

João Pessoa, 09 de março de 2084

[Local],      [dia] de [mês] de [ano]

- ASSINATURA -

Nome do Advogado

Advogado - OAB/XX 00.000

ação ordinária
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Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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