Ação de Manutenção de Posse C/C Pedido de Medida Liminar

Data:

MODELO DE PETIÇÃO DE AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

Ação de manutenção de posse
Créditos: Ulf Wittrock / iStock

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara _____ da Comarca de ________

 

 

 

____________, brasileiro, casado, pecuarista e agricultor, residente na Rua ____________, nº _______, Bairro ____________, esta Cidade, por seu procurador (procuração anexa, Doc. 01), com endereço profissional na Rua _______, nº ____, Sala ____, Bairro ________, nesta Cidade, onde recebe intimações, respeitosamente vem à presença de V. Exa. propor, na forma processual vigente,

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

Contra ____________, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de ____________-UF, portador de Cédula de Identidade nº ____________ SSP-UF em ___ de ____________ de _____, inscrito no CIC-MF sob nº ____________, e OUTROS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1.- Conforme amplamente noticiado no Jornal local, edição que circulou nos dias ____ e ____ de ____________ de _______, (Docs. ), um imóvel de propriedade de ____________, cedido para autor explorar agricultura e pecuária, foi invadido pelos requerentes que ergueram algumas dezenas de barracas, demarcaram precariamente lotes, imbuídos da intenção de permanecer e fixar residência. Agiram com atos de violência e selvageria, em flagrante desrespeito à propriedade privada.

2.- Trata-se de uma área de grandes dimensões, com as seguintes características:

(descrever o imóvel)

3.- Foi impossível ao autor identificar todos os cidadãos que causam ofensa à sua posse. A dificuldade reside na circunstância de que os invasores, na sua maioria, são populares que lá se estabelecem, em forma de revezamento.

4.- Esta conduta, sem sombra de dúvidas, dificulta e impossibilita a identificação e enumeração completa de todos os que adotam o censurável comportamento. De qualquer sorte, conforme levantamento realizado no local, conseguiu o autor identificar vários dos integrantes da invasão de dita via pública, que são aqueles no início nominados.

Decorrência do exposto, impossível a citação pessoal de todos os causadores da turbação.

5.- Quanto às pessoas identificadas, preambularmente, devem as mesmas serem citadas por Oficial de Justiça, e as demais, irremediavelmente, por edital.

6.- Trata-se de fato ocorrido recentemente, a menos de ano e dia. A turbação narrada continua, pois os turbadores estão assentados na área impedindo o livre exercício das atividades próprias da destinação do bem. Indispensável, portanto, a retirada dos turbadores daquela área.

7.-A proteção possessória, no particular, é medida que se impõe através de tutela preventiva e impostergável, via mandado liminar, que desde logo se requer.

8.- A tutela jurisdicional é necessária para a retomada da área, a fim de que possa o autor exercitar o seu mister livremente.

9.- O conjunto probatório dos autos deixa induvidosa a presença dos requisitos postos nos incisos do artigo 927 da Lei Processual Civil, ao cabimento da proteção provisional da posse.

10.- Infrutíferas têm sido as gestões realizadas junto aos réus para a desocupação da área. A prova coligida aos autos permite que Vossa Excelência forme uma convicção sustentável a orientar a pleiteada decisão de caráter provisório, sem audiência prévia dos réus (art. 562, do CPC).

11.- Sabe-se que após o início da invasão vários moradores das redondezas também invadiram o local visando tirar algum proveito se o movimento obter sucesso.

Diante do exposto, com fulcro no artigo 1.210, caput do Código Civil, e nos artigos 560 e seguintes, do Código de Processo Civil, o autor, respeitosamente, requer:

a) seja julgada procedente a ação;

b) seja manutenida, liminarmente, sem audiência das partes, na posse da área já identificada (docs. );

c) sejam os turbadores desalojados do imóvel em questão, com a expedição do competente mandado de liminar, e requisição de força pública para tanto, se necessário;

d) sejam os requeridos identificados, citados pessoalmente e/ou por edital, em obediência ao que dispõe o artigo 564 do CPC para, querendo, contestar a presente, no prazo de lei;

e) sejam os requeridos não identificados, face o regime de revezamento, pelos mesmos utilizados, citados por edital, na forma do permissivo processual civil;

f) seja confirmada, por sentença, a decisão concessiva do mandado liminar e manutenida, definitivamente, o autor, na posse do objeto desta demanda;

g) ao final, sejam os requeridos condenados ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, bem como seja cominada aos réus, nos termos do inciso I do Parágrafo Único do artigo 555 do CPC, para caso de nova turbação, multa-dia por invasor de R$ ______ (________), enquanto perdurar a ofensa à posse;

h) cumulativamente, o desfazimento dos barracos, construídos sobre imóvel, bem como de quaisquer outros meios turbativos;

i) protesta e requer, finalmente provar o alegado de todas as formas, em direito admitidas, seja pelo depoimento pessoal dos requeridos, pena de confessos, perícia, juntada de documentos e tudo o mais que se fizer necessário ao perfeito deslinde do feito.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso).

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

João Pessoa, 09 de março de 2084

[Local],      [dia] de [mês] de [ano]

- ASSINATURA -

Nome do Advogado

Advogado - OAB/XX 00.000

Ação de manutenção de posse
Créditos: rclassenlayouts / iStock
Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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