Desembargador afasta determinação de retorno das aulas presenciais no DF

Data:

Unimed Belo Horizonte
Créditos: AndreyPopov / iStock

Em decisão monocrática, o relator do processo distribuído à 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, deu provimento ao recurso interposto pelo DF e suspendeu decisão que determinou que o DF apresentasse plano de retorno das aulas presenciais nas creches e escolas da rede pública no prazo de 5 dias.

O DF interpôs recurso contra decisão de 1a instância, que acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que na ação argumentou a necessidade de retorno imediato das aulas presenciais, pois diante do Decreto nº 40.939/20, que regulamentou a reabertura do comércio, bem como do acordo para retorno das aulas fixado perante a Justiça do Trabalho, a decisão da Secretaria de Educação que estabeleceu o retorno apenas em 2021 era considerada, pelo órgão ministerial, ilegal.

Ao analisar o recurso, o desembargador ressaltou que o momento exige prudência e bom senso e explicou que para análise do pedido do MPDFT é necessário ouvir o DF, pois é o responsável pelas políticas públicas necessárias ao retorno das aulas.

“No caso dos autos, tenho como inafastável a aplicação do disposto no artigo 2º Lei n°8.437/92, diante da necessidade da oitiva do ente Distrital e dos efeitos da decisão, a repercutirem (os efeitos) na vida social de mais de meio milhão de pessoas (entre estudantes, professores, servidores de maneira geral, motoristas de ônibus etc.), que se vêem surpreendidos com a determinação de volta às aulas, depois de mais de sete meses de interrupção nas aulas, esquecendo-se, todavia, que por trás de tudo isto, e para que isto possa de fato ocorrer, há uma enorme preparação e planejamento administrativos, a envolver centenas de pessoas”, afirmou.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.