Na sessão virtual concluída no último dia, 23, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou por maioria dos votos a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei municipal 491/2018 do Município de Formosa (GO) que disciplina o serviço de mototáxi na cidade e exige filiação a entidade associativa para fins de exercício da profissão de mototaxista, com cobrança de contribuição.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT), questionou a Lei por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União (trânsito e transporte), ofendendo as liberdades associativa e de exercício profissional. na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 539.
A lei municipal prevê um total de 318 autorizações para mototaxistas, sendo 280 para pontos fixos, 28 para condutores autônomos e 10 para triciclos, e limita a 10 o número de empresas prestadoras de serviço detentoras dos pontos fixos. Também estabelece que os autorizatários deverão se organizar nessas empresas ou em cooperativas regulares junto ao órgão gestor e devem pagar contribuições às empresas detentoras dos pontos fixos.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a norma municipal criou uma reserva de mercado no âmbito do serviço de mototáxi, ao destinar a quase totalidade das autorizações para pontos fixos, titularizados por Empresas Prestadoras de Serviços de Mototáxi (EPS), às quais os trabalhadores deveriam se associar.
Em seu voto, ele ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, cabe à legislação federal disciplinar o serviço de mototáxi, em razão da necessidade de estabelecimento de normas uniformes sobre segurança e saúde pública. No exercício dessa competência, foi editada a Lei federal 12.009/2009, que regulamenta o exercício das atividades profissionais em transporte de passageiros, ‘mototaxista’, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e ‘motoboy’, com o uso de motocicleta.
Embora sejam admitidas regulamentações complementares para atender às peculiaridades locais, no que se refere à delegação do serviço, condições de sua execução e exercício do poder de polícia sobre os delegatários, essas normas devem observar as disposições gerais nacionais, à semelhança do que ocorre com o serviço de táxi tradicional. Não foi, porém, o que ocorreu em Formosa, cuja legislação criou restrições ao exercício profissional para os que preenchem os requisitos da legislação federal.
Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.