Mãe será indenizada por erro médico no pré-natal

Data:

Erro médico - Hospital - UFU - FAEPU
Créditos: artisteer / iStock

Por decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a empresa de plano de saúde Intermédica Sistema de Saúde S.A. deve indenizar uma paciente por erro médico em acompanhamento pré-natal. O valor foi fixado em R$ 20 mil.

Segundo os autos, a vítima fez o acompanhamento pré-natal na própria clínica do plano de saúde. Foram realizadas nove consultas ao todo, sendo constatada a saúde do feto. Entretanto, no momento do nascimento, a vítima foi comunicada de que seu filho apresentava crescimento anormal.

O laudo pericial apontou que o médico obstetra não observou e correlacionou os dados clínicos, com os ultrassonográficos, nem houve diagnóstico que ensejasse uma investigação complementar do quadro.

Em seu voto, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil afirmou que a falha no serviço prestado pela rede credenciada da ré foi comprovada pelo laudo, que deixa claro os erros do médico e dos técnicos do ultrassom que atenderam a gestante. “Vale ainda destacar a ausência de conservação do prontuário médico”, pontuou. “Portanto, demonstrado o nexo causal e o dano perpetrado à autora, exsurge o dever de indenizá-la, pois experimentou mais do que dissabores sendo surpreendida com a má formação de seu filho, apenas no momento de seu nascimento.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.