Por decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a empresa de plano de saúde Intermédica Sistema de Saúde S.A. deve indenizar uma paciente por erro médico em acompanhamento pré-natal. O valor foi fixado em R$ 20 mil.
Segundo os autos, a vítima fez o acompanhamento pré-natal na própria clínica do plano de saúde. Foram realizadas nove consultas ao todo, sendo constatada a saúde do feto. Entretanto, no momento do nascimento, a vítima foi comunicada de que seu filho apresentava crescimento anormal.
O laudo pericial apontou que o médico obstetra não observou e correlacionou os dados clínicos, com os ultrassonográficos, nem houve diagnóstico que ensejasse uma investigação complementar do quadro.
Em seu voto, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil afirmou que a falha no serviço prestado pela rede credenciada da ré foi comprovada pelo laudo, que deixa claro os erros do médico e dos técnicos do ultrassom que atenderam a gestante. “Vale ainda destacar a ausência de conservação do prontuário médico”, pontuou. “Portanto, demonstrado o nexo causal e o dano perpetrado à autora, exsurge o dever de indenizá-la, pois experimentou mais do que dissabores sendo surpreendida com a má formação de seu filho, apenas no momento de seu nascimento.”
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000