Uma empresa de plano de saúde foi condenada a autorizar cirurgia de mastectomia masculinizadora para paciente transexual. A decisão foi da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, na Capital paulista, que determinou o prazo de 15 dias, para a autorização, sob pena de multa diária de R$ 200.
Consta dos autos (1008449-77.2021.8.26.0006) que o autor submeteu-se a procedimento de transição de gênero, com acompanhamento médico e psicológico. Como parte do processo de transição, apresentou à empresa-ré pedido de liberação da cirurgia de mastectomia masculinizadora, mediante prescrição médica.
A requerida negou o pedido do autor, alegando se tratar de procedimento estético sem cobertura pelo contrato de serviços de saúde.
A juíza Deborah Lopes afirmou que a ré não comprovou a exclusão contratual do procedimento e que, neste caso, “eventual limitação na cobertura é considerada conduta abusiva na medida em que configura exagerada restrição a direito fundamental inerente à própria natureza do contrato.”
Além disso, a magistrada destacou que o procedimento cirúrgico requerido pelo autor não é meramente estético, e sim um “desdobramento do tratamento de mudança de sexo iniciado pelo paciente”. “Por tais motivos, não é possível à parte ré recusar o atendimento, sendo procedente o pedido tendente ao cumprimento da obrigação de fazer.” Cabe recurso da sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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