STJ mantém condenação ao Banco do Brasil e ao Bradesco por desvio produtivo coletivo

Data:

Banco do Brasil deve indenizar cliente por não realizar portabilidade
Créditos: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, manteve a condenação do Banco do Brasil e do Bradesco, com fundamento na Teoria do desvio produtivo do consumidor, desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune.

As instituições financeiras devem pagar R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, cabendo R$ 500 mil para cada banco.

STJ mantém condenação ao Banco do Brasil e ao Bradesco por desvio produtivo coletivo | Juristas
Sao Paulo, Brazil – december 29 2019 – Closeup of the lettering and logo of Bradesco bank branch. Facade of bank branch, advertising sign and logo _ Encerramento das letras e logotipo da agência bancária Bradesco. Fachada da sucursal bancária, sinal de publicidade e logotipo — Foto de casadaphoto

Em seu voto que integra o acórdão, a relatora Ministra Nancy Andrighi afirmou que: “É assente na jurisprudência desta Corte Superior que o dano moral coletivo é aferível ‘in re ipsa’, de modo que sua configuração decorre do simples fato da violação, ou seja, da mera constatação da prática de conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral”.

Segundo a ministra, ao lado do excesso de tempo de espera em fila por tempo superior ao previsto na legislação, deve-se aferir, por exemplo, se essa situação é reiterada, se há justificativa plausível para o atraso no atendimento, se a violação etc. do limite máximo previsto na legislação foi substancial; se o excesso de tempo em fila encontra-se associado a outras falhas na prestação de serviços; se os fornecedores foram devidamente notificados para sanar as falhas apresentadas.

STJ mantém condenação ao Banco do Brasil e ao Bradesco por desvio produtivo coletivo | Juristas“Nesse passo, deve-se ressaltar que o tempo útil e seu máximo aproveitamento são interesses coletivos, subjacentes à função social da atividade produtiva e aos deveres de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, que são impostos aos fornecedores de produtos e serviços”, frisou.

Conforme Nancy Andrighi, a proteção contra a perda do tempo útil do consumidor deve, portanto, ser realizada sob a vertente coletiva, a qual, por possuir finalidades precípuas de sanção, inibição e reparação indireta, permite seja aplicada a teoria do desvio produtivo do consumidor, que conduz à responsabilidade civil pela perda do tempo útil ou vital. “Com efeito, a teoria do desvio produtivo – desenvolvida por Marcos Dessaune e empregada, pela primeira vez, nesta Corte Superior, no julgamento do REsp 1634851/RJ, de minha relatoria – preceitua a responsabilização do fornecedor pelo dispêndio de tempo vital do consumidor prejudicado, desviando-o de atividades existenciais”.

STJ mantém condenação ao Banco do Brasil e ao Bradesco por desvio produtivo coletivo | Juristas
Marcos Dessaune

Para Marcos Dessaune, autor da Teoria do desvio produtivo, “trata-se de nova decisão paradigmática da Terceira Turma do STJ que, sob o voto condutor da ilustre Ministra Nancy Andrighi, utilizou a Teoria como razão de decidir com extrema perspicácia e acerto”.

Dessaune apenas ressalva que, “por dever de ofício, sempre registro que considero inadequada a nomenclatura ‘tempo útil’ ou ‘tempo livre’ que se disseminou aleatória e indevidamente na jurisprudência. Denominá-lo ‘útil’ implicaria reconhecer que existe algum tempo inútil na vida humana, o que não é concebível. E chamá-lo de ‘livre’ desconsidera que todo o tempo de vida é ‘ocupado’ – do ócio ao negócio. Na Teoria do desvio produtivo, que é a doutrina pioneira na tratativa dessa temática, prefiro denominar esse ‘novo’ e precioso bem jurídico de ‘tempo vital ou existencial’ – ou simplesmente ‘tempo’.”

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

5 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo