Concessionária deve indenizar cliente por incêndio após sobrecarga de energia

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interrupção do fornecimento de energia
Créditos: Supersmario | iStock

A Vara Única de Xapuri responsabilizou a concessionária de energia elétrica por incêndio em uma residência, após sobrecarga de energia. A decisão foi do juiz Luís Pinto, que condenou a demandada a indenizar os danos patrimoniais da vítima, no montante de R$ 58 mil e o dano moral foi estabelecido em R$ 5 mil.

Segundo o relato da autora do processo (0700652-53.2020.8.01.0007) a sobrecarga de energia elétrica, ocorrida em fevereiro de 2020, foi a causa de um incêndio em sua residência. A casa foi completamente destruída, ficando sem condições de moradia. Ela disse ter visto a faísca saindo do fio que vem da rua para sua casa e os vizinhos que estavam sentados na calçada confirmaram essa versão na audiência.

Incêndio ao lado de escola pública - Tubarão - Santa Catarina
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: Six_Characters / iStock.com

No entanto, a companhia de energia elétrica apresentou fotos do padrão de entrada e enfatizou que não há vestígios do incêndio neste, logo o dano decorre da parte interna da casa e a concessionária não tem responsabilidade sobre as instalações e a distribuição realizada na casa do consumidor.

Foi realizado laudo pericial e neste o perito registrou que o incêndio começou pela parte da frente da casa, no cômodo localizado mais próximo ao poste. O documento registrou que no interior da casa não existiam fontes de calor, “de forma que se fez necessário uma fonte ígnea para dar início à reação de combustão”.

Fumaça de Incêndio - Escola Pública
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: thaloengsak / iStock

O juiz Luís Pinto enfatizou a competência da demandada em prestar o serviço de fornecimento de energia elétrica com eficiência, efetividade e qualidade, o que não ocorreu, devendo essa ser responsabilizada pela situação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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