Responder a: Jurisprudências – Bullying – Coletânea
AÇÃO ORDINÁRIA. DEVER DO ENTE PÚBLICO DE FORNECER O TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. DESCABIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. 1. A antecipação de tutela consiste na concessão imediata da tutela reclamada na petição inicial, desde que haja prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação e, ainda, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que vem demonstrado nos autos. Inteligência do art. 273 do CPC. 2. Constitui dever do ente público assegurar o acesso efetivo à educação e nesse conceito se compreende também a oferta de transporte escolar gratuito de crianças e adolescentes, quando não existe escola pública próxima de sua residência. Inteligência do art. 53, inc. I e V, do ECA. 3. Tratando-se de menores que foram transferidas para escola que fica distante de suas residências, em razão de terem sido vítimas de bullying, deve o Poder Público fornecer-lhe o transporte escolar. 3. Não é adequada a imposição de pena pecuniária contra os entes públicos, quando existem outros meios eficazes de tornar efetiva a obrigação de fazer estabelecida na sentença, sem afetar as já combalidas finanças públicas. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70038657888, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 15/12/2010)
