Responder a: Jurisprudências – Marco Civil da Internet – Coletânea
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNET – PROVEDOR – REDE SOCIAL. Ré que não se responsabiliza pelo prévio monitoramento do conteúdo dos dados inseridos por seus usuários, mas tem a obrigação de remover a página, quando devidamente indicados a URL e o IP do computador do ofensor. Providência, todavia, que deve ser adotada apenas mediante determinação judicial, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Determinação para a remoção de perfil falso e indicação dos dados do usuário ofensor. Vedação constitucional ao anonimato (CF, art. 5º, inc. IV). RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
(TJSP; Apelação 0006507-39.2013.8.26.0222; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 02/02/2017; Data de Registro: 02/02/2017)
