
Foi sancionada a Lei nº 15.473/2026, que institui mecanismos de apoio financeiro a empresas exportadoras e a setores industriais estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas impostas por outros países. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e integra as ações do Plano Brasil Soberano, voltadas ao fortalecimento da competitividade da economia brasileira.
A legislação resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.345/2026, aprovada pelo Congresso Nacional, e dá continuidade às medidas adotadas desde 2025 para reduzir os impactos econômicos provocados pelas restrições comerciais impostas aos produtos brasileiros no mercado internacional.
Crédito poderá chegar a R$ 28,5 bilhões
A nova lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para financiar empresas atingidas pelos efeitos das instabilidades comerciais. Além disso, prevê a possibilidade de ampliação desse limite em até R$ 13,5 bilhões, permitindo que o volume total de recursos destinados às operações alcance R$ 28,5 bilhões.
O aumento do limite considera valores transferidos durante a vigência da medida provisória que poderão retornar aos cofres da União e ser novamente direcionados às linhas de financiamento.
Quem poderá acessar os recursos
Os financiamentos poderão beneficiar empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores, produtores ligados à agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura, mineração e demais setores considerados estratégicos para o comércio exterior brasileiro.
A legislação também contempla cooperativas, associações e outras entidades coletivas legalmente constituídas, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Recursos poderão financiar modernização e inovação
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para diversas finalidades relacionadas ao fortalecimento da atividade produtiva.
Entre as possibilidades previstas estão o financiamento de capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos, ampliação e modernização das instalações industriais, além de investimentos em inovação tecnológica.
Também será possível utilizar os recursos para adaptar produtos, serviços e processos produtivos às exigências do mercado internacional, incluindo normas sanitárias, fitossanitárias, ambientais, requisitos de rastreabilidade e padrões de conformidade exigidos por compradores estrangeiros.
Recursos virão de fundos públicos
Os valores destinados às operações de crédito poderão ser provenientes do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, de superávits de outras fontes administradas pelo Ministério da Fazenda e de dotações orçamentárias autorizadas para essa finalidade.
A operacionalização das linhas de financiamento ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de instituições financeiras por ele habilitadas, responsáveis pela análise das operações e pela assunção dos riscos dos financiamentos concedidos.
Apoio também alcança pequenas empresas exportadoras
Além de criar novas linhas de crédito, a Lei nº 15.473/2026 promove ajustes no sistema oficial de apoio às exportações.
Entre as mudanças, está a ampliação da cobertura do seguro de crédito à exportação para operações de crédito direto destinadas a micro, pequenas e médias empresas exportadoras, medida que busca ampliar o acesso dessas organizações ao financiamento e reduzir riscos nas operações internacionais.
A expectativa é que a nova legislação fortaleça a capacidade competitiva das empresas brasileiras diante de cenários de instabilidade econômica global, contribuindo para a manutenção das exportações, da atividade industrial e da geração de empregos.
(Com informações da Agência Senado)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil