Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional

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Especial sobre a hierarquia das leis no ordenamento jurídico brasileiro
Créditos:  Sebastian Duda / Shutterstock.com

Foi sancionada a Lei nº 15.473/2026, que institui mecanismos de apoio financeiro a empresas exportadoras e a setores industriais estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas impostas por outros países. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e integra as ações do Plano Brasil Soberano, voltadas ao fortalecimento da competitividade da economia brasileira.

A legislação resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.345/2026, aprovada pelo Congresso Nacional, e dá continuidade às medidas adotadas desde 2025 para reduzir os impactos econômicos provocados pelas restrições comerciais impostas aos produtos brasileiros no mercado internacional.

Crédito poderá chegar a R$ 28,5 bilhões

A nova lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para financiar empresas atingidas pelos efeitos das instabilidades comerciais. Além disso, prevê a possibilidade de ampliação desse limite em até R$ 13,5 bilhões, permitindo que o volume total de recursos destinados às operações alcance R$ 28,5 bilhões.

O aumento do limite considera valores transferidos durante a vigência da medida provisória que poderão retornar aos cofres da União e ser novamente direcionados às linhas de financiamento.

Quem poderá acessar os recursos

Os financiamentos poderão beneficiar empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores, produtores ligados à agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura, mineração e demais setores considerados estratégicos para o comércio exterior brasileiro.

A legislação também contempla cooperativas, associações e outras entidades coletivas legalmente constituídas, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Recursos poderão financiar modernização e inovação

As linhas de crédito poderão ser utilizadas para diversas finalidades relacionadas ao fortalecimento da atividade produtiva.

Entre as possibilidades previstas estão o financiamento de capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos, ampliação e modernização das instalações industriais, além de investimentos em inovação tecnológica.

Também será possível utilizar os recursos para adaptar produtos, serviços e processos produtivos às exigências do mercado internacional, incluindo normas sanitárias, fitossanitárias, ambientais, requisitos de rastreabilidade e padrões de conformidade exigidos por compradores estrangeiros.

Recursos virão de fundos públicos

Os valores destinados às operações de crédito poderão ser provenientes do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, de superávits de outras fontes administradas pelo Ministério da Fazenda e de dotações orçamentárias autorizadas para essa finalidade.

A operacionalização das linhas de financiamento ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de instituições financeiras por ele habilitadas, responsáveis pela análise das operações e pela assunção dos riscos dos financiamentos concedidos.

Apoio também alcança pequenas empresas exportadoras

Além de criar novas linhas de crédito, a Lei nº 15.473/2026 promove ajustes no sistema oficial de apoio às exportações.

Entre as mudanças, está a ampliação da cobertura do seguro de crédito à exportação para operações de crédito direto destinadas a micro, pequenas e médias empresas exportadoras, medida que busca ampliar o acesso dessas organizações ao financiamento e reduzir riscos nas operações internacionais.

A expectativa é que a nova legislação fortaleça a capacidade competitiva das empresas brasileiras diante de cenários de instabilidade econômica global, contribuindo para a manutenção das exportações, da atividade industrial e da geração de empregos.

(Com informações da Agência Senado)

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