Responder a: Jurisprudências – Reclame Aqui – Coletânea

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RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. danos morais. Alegação de restrição cadastral interna junto ao banco réu que impediu a autora de celebrar contrato de financiamento. Hipótese em que a autora apenas comprovou ter formulado reclamação em sítio eletrônico de defesa do consumidor [RECLAME AQUI] em virtude de cobrança encetada por cessionária do crédito. Descabimento da postulação recursal voltada à majoração do valor da indenização, considerado para tanto que não houve restrição cadastral ao nome da autora, além do que não há prova da alegada recusa à concessão de financiamento. Manutenção da ordem de ressarcimento dos honorários advocatícios recursais, à falta de recurso do réu. Pedido inicial julgado procedente. Sentença mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.

(TJSP; Apelação 1125936-53.2016.8.26.0100; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2017; Data de Registro: 27/10/2017)