Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea

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    Jurisprudências sobre Sony PlayStation – Coletânea

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO (CONSOLE PLAYSTATION 4 OFICIAL). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. CONDENAÇÃO DA RÉ À SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO NOS TERMOS POSTULADO PELA AUTORA QUE, ALTERNATIVAMENTE, POSTULOU A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. INSURGE-SE PLEITEANDO A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA ADIMPLIDA. ALEGA DESINTERESSE, POIS JÁ TERIA ADQUIRIDO OUTRO APARELHO. HAVENDO PEDIDOS ALTERNATIVOS, QUANTO AOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO VÍCIO, NÃO SUBISTE RAZÃO PARA A REFORMA DA SENTENÇA QUE CONCEDEU UM DELES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO DESONERA A PARTE AUTORA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. INEXISTENTE COMPROVAÇÃO DE DANOS SUBJETIVOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006984546, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 26/09/2017)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO CONSUMERISTA. VÍCIO DO PRODUTO. PLAYSTATION II. GARANTIA DE FÁBRICA NEGADA. PRODUTO IMPORTADO E INTERNACIONALMENTE COMERCIALIZADO. RELAÇÃO DE CONFIANÇA DA MARCA.

    I – O autor demanda em face da fabricante SONY, bem assim da loja vendedora do vídeo game, o qual apresentou defeito no prazo da garantia de fábrica, pois lhe foi negada a assistência técnica, sob a justificativa de que o produto é importado.

    II – Ocorre que o autor adquiriu o produto no Brasil, conforme cupom fiscal apresentado. Ademais, trata-se de produto fabricado por SONY, que atua no mundo inteiro, não havendo razão bastante para negar a assistência técnica local decorrente da confiança da marca internacional.

    III – Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem, solidariamente, pelos vícios de qualidade. São considerados fornecedores, dentre outros, aquele que produz, monta, importa, exporta, distribui ou comercializa produto. Arts. 3º e 18. Assim sendo, tanto a fabricante SONY, como a comerciante, respondem solidariamente perante o consumidor.

    IV – Outrossim, as rés também se beneficiam da confiança que a marca SONY possui, devendo, por isto mesmo, cumprir com a garantia contratual.

    V – Precedentes das Turmas Recursais. Sentença mantida por seus fundamentos. Recurso improvido.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006556682, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 07/02/2017)

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DE PRODUTO. VIDEO-GAME. AUSÊNCIA DE CONSERTO EM TEMPO HÁBIL. APLICAÇÃO DO ART. 18, § 1º DO CDC. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.

    Relatou a autora ter comprado um vídeo-game da marca SONY, modelo Playstation, na loja ré em Julho de 2014, que apresentou vício em menos de 6 meses após a compra. Afirmou ter tentado inúmeras vezes o conserto do produto, sem êxito na solução do problema. Com efeito, não havendo o conserto do bem no prazo de 30 dias, incide a norma do CDC (art. 18, § 1º), nascendo, assim, o direito da autora em obter a troca do produto ou a devolução do valor pago pelo bem. Danos morais não se aplicam ao caso concreto, por não se tratar de bem considerado essencial, tampouco imprescindível para atividades de lazer. Outrossim, inexiste lesão à honra ou personalidade. O valor indenizatório não pode servir como forma de enriquecimento sem causa, razão pela qual o quantum a ser devolvido deve ser aquele despendido pela parte autora, que não pagou o produto na integralidade, com a devida correção monetária. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006066450, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 25/05/2016)

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    #121657

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. VIDEOGAME PLAYSTATION 3. ENCAMINHAMENTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CONSERTO NÃO REALIZADO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DECISAO JUDICIAL PARA A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. APESAR DOS TRANSTORNOS SOFRIDOS PELO AUTOR, NÃO HÁ O MÍNIMO INDÍCIO DE PROVAS NO SENTIDO DE QUE A SITIUAÇÃO LHE ATINGIU OS DIREITOS DE PERSONALIDADE.

    Restou comprovada a existência de vício oculto, a remessa à assistência técnica e a não impossibilidade do conserto, de modo que se mostra cabível a substituição do produto por outra da mesma espécie em perfeitas condições de uso, nos termos do art. 18, § 1º, I, do CDC, conforme postulado pelo autor e determinado na sentença de origem. Danos morais não configurados, uma vez que não há provas de que o uso do videogame seja indicado para o tratamento do quadro clínico do autor que sofre de bipolaridade e fobia social. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005987060, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 29/04/2016)

    #121659

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE CARTAO PLAY STATION NETWORK. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL, SALVO EXCEPCIONALIDADE DO CASO. ENUNCIADO N. 5 DO ENCONTRO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO. DANO MORAL INOCORRENTE.

    1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra a decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar a empresa ré a restituir o valor pago pelo produto, afastando contudo, o pedido relativo a danos morais. Alega a parte autora haver efetuado a compra de um cartão PSN para baixar jogos disponíveis na internet. Menciona, entretanto, que não conseguiu utilizar o cartão, pois o mesmo não funcionou. Tentou por diversas vezes solucionar o problema sem sucesso. Solicitou ainda junto à requerida o estorno do valor pago, o qual também não lhe foi devolvido.

    2. Em que pese os transtornos experimentados pela parte autora, estes não transcendem o mero dissabor, não afetando a esfera psicológica da demandante.

    3. Conforme entendimento pacificado por este Colegiado, e a teor do Enunciado n. 5 do Encontro dos Juizados Especiais Cíveis do Estado “O descumprimento ou a má execução dos contratos só gera danos morais de forma excepcional, quando violarem direitos da personalidade.

    4. Portanto, correta a decisão de origem, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005710298, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 31/03/2016)

    #121661

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRODUTO ANUNCIADO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA OFERTA. DEVER DO FORNECEDOR EM CUMPRÍ-LA. PREÇO VIL. ERRO GROSSEIRO E ESCUSÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO. COMPRA EFETUADA EM PERÍODO DE BLACK FRIDAY.

    – Restou incontroverso nos autos que a autora adquiriu o “Console Playstation 4 – 500GB – Sony” pelo preço veiculado no site da ré, o qual não restou entregue, porque a venda foi cancelada por não confirmação/validação dos dados da requerente.

    – Em que pesem os argumentos da ré, de que houve equívoco na divulgação do preço do produto, tem-se configurado no caso em tela o Princípio da Vinculação Contratual da Oferta, a qual integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir o que veiculou, nos termos do artigo 30 do CDC.

    – O fornecedor apenas alegou o erro de precificação ao disponibilizar o produto em seu site, mas sequer fez uma errata do valor correto. Assim, ao ver a oferta e em se tratando de período Black Friday, a autora entendeu que se tratava de uma oportunidade em adquirir o aparelho, já que é comum as grandes empresas realizarem promoções com descontos significativos nessa época, inclusive na cifra de 80%, conforme anúncio na Folha de São Paulo (doc. de fl. 25), não se cogitando, assim, de hipótese de erro grosseiro (e escusável) de preço.

    – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005602388, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 28/01/2016)

    #121663

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SACOLA CONTENDO PRESENTE ESQUECIDA NO INTERIOR DE COLETIVO. BEM SOB A GUARDA DA AUTORA. CONTRATO DE DEPÓSITO NÃO CARACTERIZADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA REQUERIDA AFASTADA.

    A parte ré apresentou duas cartas de preposto, devidamente identificados, acostando aos autos alteração do contrato social, tendo sido as partes acompanhadas de defensor, sem que tivesse ocorrido, em audiência, qualquer impugnação à representação dos litigantes. Ademais, eventual revelia não tem o condão de alterar a conclusão judicial acerca do mérito da demanda. Autora que transporta consigo, no compartimento interno do ônibus intermunicipal, sacola contendo presente adquirido para seu filho, um play station, e que esquece do referido volume ao desembarcar do coletivo, não pode atribuir à requerida a responsabilidade pelo bem que não mais veio a localizar. Bem que não estava no compartimento de bagagem do coletivo, e foi mantido pela demandante sob sua guarda durante todo o percurso. Contrato de depósito não caracterizado. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público que fica afastada em razão da culpa exclusiva da vítima, que agiu de forma negligente, ao deixar a bagagem de mão no interior do ônibus. Sentença que merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005699855, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, Julgado em 16/12/2015)

    #121665

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PRELIMINAR AFASTADA. VÍCIO DO PRODUTO. JOGO PARA PLAYSTATION 3. COMERCIALIZADO PELA PRIMEIRA RÉ E FABRICADO PELA SEGUNDA (SONY). DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO. SOLIDARIEDADE CONFIGURADA. NENHUM PREJUÍZO COMPROVADO PELO AUTOR EM CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DO PRODUTO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ONDE FOI COMPRADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.

    O autor adquiriu um jogo para Playstation 3 na Loja Marques e Gerber Ltda, em 05/02/2015, pelo valor de R$ 150,00, sendo que na mesma data constatou erro na instalação. Retornando na loja dia seguinte, foi negada a troca. Requer a resolução do contrato, restituição do valor e indenização por danos morais. Responsabilidade solidária das rés. Devida a devolução do preço pago, como corretamente estabelecido em sentença, bem como resolução do contrato, pois, inegável que o produto se mostra imprestável para o uso a que se destina (art. 18,§ 1º, inciso II do CDC). Nenhum reparo na sentença quanto indeferimento de danos morais e a obrigação de fazer atribuída ao autor. A restituição do produto é medida que se impõe, no prazo e com aplicação de multa, conforme estabelecido em sentença. Não se vislumbra qualquer ilegalidade, nem mesmo de que forma poderia acarretar “elevação dos prejuízos ao autor”. Quanto ao dano moral, não merece reforma a decisão de origem, pois, se trata de mero descumprimento contratual, não implicando em lesão à dignidade da pessoa humana. SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005643564, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 30/10/2015)

    #121667

    AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA REALIZADA PELA INTERNET. SÍTIO QUE POSSIBILITA AOS INTERESSADOS EFETUAR COMPRA, VENDA E PAGAMENTO DE MERCADORIAS. MERCADOLIVRE E MERCADOPAGO. CONSUMIDOR QUE UTILIZOU OS SERVIÇOS DAS RÉS PARA PROCEDER NA VENDA DE UM VÍDEO GAME PLAYSTATION. ENVIO DA MERCADORIA APÓS RECEBIMENTO DE EMAIL INFORMANDO O PAGAMENTO. EMAIL FRAUDULENTO QUE NÃO RETIRA DA RÉ A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE PELA INTERMEDIAÇÃO NAS VENDAS. DESAVENÇA DE NATUREZA CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005552393, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luiz Felipe Severo Desessards, Julgado em 30/10/2015)

    #121669

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. PLAYSTATION. DEFEITO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS. DEVER DE RESTITUIR O VALOR DO BEM. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.

    A parte autora pede provimento ao recurso para reformar a sentença que julgou parcialmente procedente a presente ação para condenar as rés SONY BRASIL e LOJAS COLOMBO à restituição do valor pago pelo produto, mas afastou a indenização por danos morais. Relação de consumo que opera a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, que não importa em desonerar a parte autora da comprovação mínima de suas alegações e dos fatos constitutivos do seu direito, consoante art. 333, inciso I, do CPC. Com relação aos danos morais, tratando-se de mero vício no produto, não há que se falar dano moral in re ipsa. Portanto, cabia à parte autora comprovar abalo moral concreto capaz de configurar essa modalidade de dano, o que não se verificou nos autos. Embora a autora alegue que o produto foi dado de presente de aniversário para seu filho, a mesma não se desincumbiu da comprovação mínima de suas alegações, devendo ser mantida, portanto, a sentença a quo que afastou a condenação das rés ao pagamento de indenização a título de danos morais. Com relação aos juros moratórios relativos ao valor pago pelo produto, os mesmos devem contar a partir da citação dos réus, nos termos do art. 405 do Código Civil. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005353990, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 28/07/2015)

    #121671

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PLAY STATION ADQUIRIDO POR INTERMÉDIO DO SITE DE ANÚNCIOS DA RECORRIDA. PAGAMENTO COMPROVADO. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.

    Recorre a parte autora da sentença que julgou parcialmente procedente a ação para condenar a recorrida ao ressarcimento de R$ 201,89, relativamente a play station adquirido por intermédio da oferta veiculada no site da recorrida, que não foi devidamente entregue. Insurge-se a recorrente tendo em vista que a decisão deixou de condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais. A fixação de danos morais exige a comprovação mínima das alegações da parte recorrente (art. 333, inciso I, do CPC), porque tem como requisito, além da cobrança indevida, a demonstração de ter a parte experimentado algum sofrimento excepcional, uma vez que o simples inadimplemento contratual não enseja a condenação em danos morais. Assim, tendo em vista a ausência de demonstração de lesão à personalidade da autora, deve ser mantida a sentença recorrida. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005055215, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 14/04/2015)

    #121683

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. PLAYSTATION 4. PRODUTO ADQUIRIDO NO EXTERIOR. SONY BRASIL QUE NÃO EFETUOU O CONSERTO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE RESTITUIR OS VALORES DESEMBOLSADOS PARA A TROCA DO BEM NO EXTERIOR DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA LEGAL. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. DANO MATERIAL MAJORADO PARA ABRANGER TODOS OS ENCARGOS SUPORTADOS PELO AUTOR. DANO MORAL INOCORRENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71005057286, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cintia Dossin Bigolin, Julgado em 08/04/2015)

    #121685

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA DE VÍDEO GAME. VÍCIO DE FÁCIL CONSTATAÇÃO. ENVIO DO PRODUTO PARA CONSERTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO DE 90 DIAS DA RESPOSTA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. DECADÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

    A parte autora comprou um aparelho vídeo game Playstation em 25 de junho de 2012, com garantida estendida até 25 de setembro de 2013. Disse que o produto foi enviado para assistência técnica, pela última vez, em 16 de setembro de 2013. A resposta e análise técnica ocorreu em 24 de setembro de 2013 (fl. 17). Requer, em síntese, a restituição do valor pago. Os vícios narrados pelo autor se caracterizam como aparentes ou de fácil constatação, aplicando-se o prazo decadencial previsto no art. 26, inc. II, do CDC, que é de 90 dias. Incontroverso nos autos que a resposta da assistência técnica ocorreu em 24 de setembro de 2013, quando se iniciou o prazo decadencial. Considerando que o ajuizamento da demanda se deu apenas em 10 de março de 2014, depois de transcorridos mais de cinco meses da reclamação, corretamente acolhida a decadência. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do disposto no art. 46 da Lei n.° 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004989109, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cintia Dossin Bigolin, Julgado em 28/01/2015)

    #121687

    AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE PRODUTO PELA INTERNET. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. DANOS MORAIS.

    Tratando-se de vício de qualidade do produto adquirido, Play Station 3, os danos se restringem ao valor do produto em si, não ensejando assim a compensação de ordem moral. Apelo provido em parte.

    (TJRS – Apelação Cível Nº 70061795316, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 05/11/2014)

    #121689

    CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PLAYSTATION 3 PELA INTERNET. LEGITIMIDADE PASSIVA DA DEMANDADA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DEVER DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS INOCORRENTES.

    1. Responde solidariamente pelos danos causados a requerida uma vez que o pagamento efetuado pela autora se deu pelo site da ré PagSeguro Internet Ltda, evidenciando, assim, que a demandada integra a cadeia de fornecedores, auferindo lucro com a atividade. Precedentes das Turmas Recursais.

    2. Havendo o autor adquirido, via internet, o videogame marca Playstatios 3 e não tendo sido entregue o produto, responde a demandada, ainda que responsável apenas pela gestão de pagamentos, pelo descumprimento do avençado, dada a parceria negocial existente com a fornecedora, impondo-se, destarte, a restituição do valor pago.

    3. Dano moral que não resta evidenciado, porquanto não houve ofensa a direito personalíssimo da demandante, a ensejar reparação por lesão imaterial. Fato que se configura em mero descumprimento contratual. Descabe indenização extrapatrimonial quando não configurado o alegado prejuízo moral, vez que a autora não foi submetida a constrangimento que atentasse contra a sua imagem ou honra pessoal, situação que possibilitaria a reparação de dano imaterial. Somente os fatos e acontecimentos capazes de romper com o equilíbrio psicológico do indivíduo, violando direitos da personalidade, com desconsideração da pessoa ou ofensa à sua dignidade devem ser considerados, sob pena de banalização e desvirtuamento deste instituto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004847067, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 16/09/2014)

    #121691

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. PRODUTO PLAYSTATION 3. IMPORTADO E VENDIDO PELA GASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (MULTISOM). MARCA SONY. RESPONSABILIDADE DA SONY DO BRASIL. EMPRESA COM ATUAÇÃO NO MUNDO INTEIRO. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO. SOLIDARIEDADE CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.

    O produto objeto do presente feito (“Playstation 3”) foi adquirido na Gasil Comércio e Importação Ltda, em 13.12.2012, pelo valor de R $ 1.229,00., sendo que em menos de dois meses após a compra apresentou problemas. Devolvido pela parte autora a vendedora Multisom, a mesma teria apresentado um outro aparelho diverso do comprado, pelo que a parte autora postulou a devolução do preço pago. Tais circunstâncias fáticas não foram impugnadas pelas requeridas no curso da instrução, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados, ante a ausência de contestação neste aspecto. Versão também corroborada pela cópia da nota de compra de fl. 15. A empresa recorrente Sony Brasil alega que o produto não foi fabricado, importado ou colocado no mercado por ela, sendo assim, não possui legitimidade para responder pelo vício do produto. Responsabilidade da subsidiária brasileira, pela solução dos problemas apresentados pelo produto, mesmo não sendo a responsável pela venda, importação, ou comercialização, consoante o seguinte precedente: É legítima passivamente a fabricante e importadora nacional, ainda que o produto estrangeiro da mesma marca por ela não tenha sido importado, uma vez é parte integrante de negócio globalizado, com extensão mundial, prevalecendo-se da confiança depositada na marca para efetuar seus negócios. Se a empresa nacional beneficia-se da marca do produto defeituoso, deve também honrar com a sua garantia legal. (RI nº 71001662253, Rel. Dr. Ricardo Torres Hermann), e configurada está, portanto, a relação de consumo entre as partes. Devida a devolução do preço pago, como corretamente estabelecido, uma vez que o produto se mostra imprestável para o uso a que se destina, devendo ser restituído o valor integral pago, nos termos do art. 18,§ 1º, inciso II do CDC. Responsabilidade solidária, nos termos do art. 18 do CDC. Inexistência de prescrição, nos termos do art. 27 do CDC. Dano moral afastado, eis se trata de mero descumprimento contratual, não implicando em lesão à dignidade da pessoa humana. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004582045, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 12/08/2014)

    #121693

    CONSUMIDOR. COMPRA DE PLAYSTATION PELA INTERNET. LEGITIMIDADE ATIVA DOS RÉUS. PRODUTO ADIMPLIDO E NÃO ENTREGUE. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANO EXTRAPATRIMONIAL RECONHECIDO DE FORMA EXCEPCIONAL.

    Inexiste a arguida ilegitimidade passiva, uma vez que a ré Digital World faz parte da cadeia de consumo, sendo, portanto, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do CDC, responsável pela reparação de danos. Nesse sentido, o documento da fl. 52 demonstra que foi a beneficiária do pagamento pelo aparelho. No mérito, sendo uma relação de consumo, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Nessa linha, restando demonstrado que o Playstation adimplido pela autora não restou entregue, apesar dos insistentes e-mails, é devida a restituição do valor pago. No entanto, a devolução do valor é feita na forma simples, uma vez que o quantum adimplido não era indevido (decorreu de compra e venda) para ensejar a repetição na forma dobrada, consoante inteligência do artigo 42, parágrafo único, do CDC. Por fim, no que pertine aos danos morais, a situação autoriza o seu reconhecimento de forma excepcional, uma vez que restou demonstrado nos autos que o produto foi adquirido com bastante antecedência e era destinado (presente) ao filho da autora no dia das crianças. Os diversos e-mails demonstram que a autora pediu soluções aos réus e não obteve êxito, caracterizando, assim, desrespeito e descaso com o consumidor, os quais devem ser repudiados pelo Poder Judiciário, buscando evitar que práticas como a dos autos se repitam. Então, verificando-se que a situação causou transtornos que ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano (já que a autora viu a data do dia das crianças tornar-se próxima sem ter o presente para o filho); e como forma de reprimenda para que os réus passem a respeitar os consumidores (evitando que situações idênticas voltem a ocorrer), deve ser concedido à autora indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O quantum atende aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade e serve para reparar (ou minimizar) os danos sofridos pela autora, os quais não são de grande monta. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO RECURSO DA RÉ/RECORRENTE DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004460820, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 22/04/2014)

    #121697

    RECURSO INOMINADO. COMPANHIA AÉREA. INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DEFINITIVO DA BAGAGEM. TRECHO DE IDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS.

    A responsabilidade do transportador aéreo é objetiva. Danos materiais limitados aos gastos comprovados nos autos. Bens de valor que em razão do senso comum devem ser transportados na bagagem de mão. Ademais, o relatório de extravio de bagagem preenchido no aeroporto nada menciona sobre a existência de monitor de LCD, videogame Playstation ou maquina fotográfica no interior da mala. Danos morais que restam configurados considerando que se viram os autores privados de seus pertences no trecho de ida, situação que transborda o mero dissabor cotidiano. Quantum indenizatório (R$2.500,00) adequadamente fixado, não comportando minoração. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004727533, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 22/04/2014)

    #121699

    CONSUMIDOR. COMPRA COLETIVA – GROUPON. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. RESSARCIMENTO DO VALOR ADIMPLIDO. DANOS MORAIS INOCORRENTES.

    Inexiste ilegitimidade passiva no caso em tela, uma vez que a ré faz parte da cadeia de consumo na condição de intermediadora de vendas, recebendo, inclusive, o valor dos produtos (artigo 7º, parágrafo único, do CDC). No mérito, a sentença deve ser mantida em relação ao dano material, uma vez que restou comprovado nos autos a não entrega de produto adimplido. De outra parte, o caso trazido a julgamento diz respeito a descumprimento contratual, o qual enseja a fixação de indenização por dano moral apenas de forma excepcional. Nessa linha, os transtornos sofridos na hipótese correspondem a meros dissabores que não são passíveis de indenização. Ademais, o autor não trouxe prova de que foi exposto a situação vexatória (ônus que lhe cabia e não se desincumbiu – artigo 333, inciso I, do CPC), o que afrontaria os seus direitos da personalidade. A ausência de entrega do bem e o simples fato de o autor ter adquirido o Playstation para presentear o filho, por si só, não conduz à fixação de indenização, mormente quando não se tratava de presente em data comemorativa (como aniversário ou natal). Ademais, a compra de um produto eletrônico por 40% do seu valor de mercado, via site de compra coletivas, deve levantar suspeitas do consumidor quanto à seriedade da proposta, devendo o consumidor suspeitar que a oferta poderá não ser honrada. Face a isso, não há dano extrapatrimonial a ser concedido. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004473310, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 22/04/2014)

    #121704

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PROPAGANDA ENGANOSA. FUNCIONALIDADE DO CELULAR RELACIONADA COM CONECTIVIDADE COM O “PLAYSTATION”. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. PROVA PRODUZIDA EM FASE RECURSAL. DESCABIMENTO.

    1. O autor adquiriu aparelho celular específico, acreditando na possibilidade da conectividade com o playstation, pelo fato de que o produto é “Playstation Certified”, segundo divulgações do produto no site. Posteriormente, após a compra, veio a perceber que o aparelho não dispunha do referido aplicativo.

    2. Ausência de prova. O autor não provou o fato constitutivo do seu direito, ou seja, a propaganda específica que o fez acreditar na existência da conectividade. Restou esclarecido, ademais, que não houve informação específica na data da venda no sentido de que havia a funcionalidade desejada.

    3. Ainda que na embalagem no aparelho celular constasse “”Playstation certified”, tal fato, por si só, não configuraria abusividade na propaganda, mormente porque o autor não demonstrou o alegado anúncio na internet que o induziu à compra do celular com conectividade com o “Playstation”, para exame. A documentação trazida às fls. 107/110 não pode ser considerada como prova, pois produzidas na fase recursal, em desacordo com os artigos 28 e 33 da Lei nº 9.099/95. Momento processual inadequado, portanto, em afronta ao ordenamento jurídico vigente.

    4. A alegação de que foi induzido em erro pelo vendedor da ré encontra-se desprovida de respaldo probatório, porquanto a gravação feita demonstra tão somente a irresignação do recorrente após a aquisição do produto.

    5. Não configurada qualquer abusividade, não merecem prosperar os pedidos elencados na peça exordial. 6. Decisão recorrida mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004765699, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 28/03/2014)

    #121709

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. PRODUTO ADQUIRIDO NO EXTERIOR. PLAYSTATION 3 MARCA SONY. RESPONSABILIDADE DA SONY DO BRASIL. EMPRESA COM ATUAÇÃO NO MUNDO INTEIRO. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

    O produto objeto do presente feito (“Playstation 3”), foi adquirido no exterior, em 25/02/2009, pelo valor de R$ 1.748,73. Tendo apresentado defeito, foi levado à assistência técnica autorizada, em fevereiro de 2011, que ao analisar o produto concluiu que o problema apresentado refere-se a um erro recorrente por uma atualização de fireware proveniente da própria Sony, sendo que, o aparelho não teria conserto. A empresa recorrente alega que o produto não foi fabricado, importado ou colocado no mercado por ela, sendo assim, não possui legitimidade para responder pelo vício do produto. Responsabilidade da subsidiária brasileira, pela solução dos problemas apresentados pelo produto, mesmo não sendo a responsável pela venda, importação, ou comercialização, consoante o seguinte precedente: É legítima passivamente a fabricante e importadora nacional, ainda que o produto estrangeiro da mesma marca por ela não tenha sido importado, uma vez é parte integrante de negócio globalizado, com extensão mundial, prevalecendo-se da confiança depositada na marca para efetuar seus negócios. Se a empresa nacional beneficia-se da marca do produto defeituoso, deve também honrar com a sua garantia legal. (RI nº 71001662253, Rel. Dr. Ricardo Torres Hermann) Devida a devolução do preço pago, como corretamente estabelecido, uma vez que o produto mostra-se imprestável para o uso a que se destina, devendo ser restituído o valor integral pago. Aproveita-se o ensejo para corrigir erro material da sentença, de ofício, quanto ao valor a ser devolvido (R$ 1.748,73 e não R$ 11.748,73). RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004591897, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em 28/10/2013)

    #121715

    INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. PRODUTO DESPROVIDO DAS CARACTERÍSTICAS ANUNCIADAS. VOLANTE COM PEDAL PARA JOGO MULTILASER. COMPRA CANCELADA NA LOJA. DANO MORAL INOCORRENTE. MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO.

    1. Descumprimento contratual configurado, tendo em vista que o produto adquirido pela parte autora não atendeu às expectativas, tampouco às características propagandeadas (compatibilidade com Playstation 2 e PC), não podendo ser utilizado para o fim ao qual se destinava.

    2. Em matéria de responsabilidade contratual, a concessão de indenização por danos morais somente deve ser deferida em casos excepcionais.

    3. No caso concreto, mostra-se descabida a indenização, porquanto ausente qualquer comprovação de transtorno extraordinário, não havendo abalo psíquico ou ofensa à esfera íntima da parte autora, que caracterize o dano extrapatrimonial. Ademais, insta registrar que a loja atendeu a solicitação da autora, procedendo ao cancelamento da compra, consoante documento da fl. 06. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004549382, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 04/09/2013)

    #121718

    CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VIDEO GAME PLAYSTATION 3. ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO PELO PRODUTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

    1. Descumprimento contratual configurado, tendo em vista que não houve a entrega do produto adquirido pela parte autora, não podendo ser utilizado para o fim ao qual se destinava.

    2. Em matéria de responsabilidade contratual, a concessão de indenização por danos morais somente deve ser deferida em casos excepcionais.

    3. No caso concreto, mostra-se descabida a indenização postulada, porquanto ausente qualquer comprovação de transtorno extraordinário, não havendo abalo psíquico ou ofensa à esfera íntima da parte autora, que caracterize o dano extrapatrimonial.

    4. Portanto, de rigor a manutenção da sentença de parcial procedência da ação. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004507885, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 07/08/2013)

    #121720

    INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. DEVER DE REPARAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

    A responsabilidade da concessionária de energia, pelos danos causados em decorrência das falhas na prestação dos seus serviços, é de natureza objetiva, de acordo com a previsão constitucional expressa e as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Relação de consumo, diante do contrato de prestação de serviços de energia elétrica discutido no caso concreto. Restando comprovado que a autora sofreu prejuízos materiais, por queima de um monitor LCD e de um Playstation 3, decorrentes da oscilação na rede de energia, devida é a reparação material, impondo-se a manutenção da sentença. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004405684, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 23/07/2013)

    #121722

    CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AQUISIÇÃO, POR MEIO DE SITE DE COMPRAS COLETIVAS, DE PLAYSTATION 3. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO. RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA, POSTULANDO A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE CONFIGURA MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, NÃO AMPARANDO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NESTAS TURMAS RECURSAIS, A REPARAÇÃO POSTULADA. ESTORNO DA COBRANÇA REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A APLICAÇÃO DA FUNÇÃO PUNITIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004038741, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Julgado em 12/06/2013)

    #121724

    RECURSO INOMINADO. DANOS MORAIS. VICIO DO PRODUTO. PLAYSTATION 2. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA.

    O autor pretende indenização por danos morais, alegando que deixou seu Play Station 2, para realizar orçamento junto à ré e, não tendo autorizado o serviço, quando realizou a retirada do aparelho este estava com avarias (falta de parafusos). A narrativa dos autos não permite extrair conclusão de que o autor tenha sofrido danos morais em razão da conduta lesiva (a falta de parafusos no aparelho) atribuída à demandada, pois tal configura vício na prestação de serviço, fato que remete às possibilidades descritas no artigo 18 do CDC. No caso dos autos, não foi demonstrada a ocorrência de qualquer lesão a atributo da personalidade, resolvendo-se a questão tão somente na esfera patrimonial. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004091054, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 11/04/2013)

    #121772

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DE PRODUTO. VIDEO GAME. PLAYSTATION. LEGITIMIDADE DA RÉ SONY BRASIL. DANO MORAL AFASTADO.

    Embora alegue a recorrente não fabricar, importar, tampouco comercializar o produto reclamado no Brasil, para o consumidor esta responde pelos produtos da marca Sony disponibilizados no âmbito nacional. Inexistência de provas da ausência de fabricação, importação ou comercialização do produto. Dano moral afastado, pois inexistentes abalos à personalidade do autor, de modo que a situação traduz meros aborrecimentos da vida cotidiana que, por si sós, não ensejam o acolhimento da indenização pleiteada, sob pena da banalização do instituto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71004149365, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 12/03/2013)

    #121774

    BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE “PLAYSTATION”. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO. HIPÓTESE EM QUE EXISTE CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE FATO, A ENSEJAR DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA CORRÉ PROVIDO, PREJUDICADO O DO AUTOR.

    A falta de abertura de oportunidade para produção de provas leva necessariamente à conclusão de que prematura se mostrou a realização do julgamento antecipado, causando cerceamento ao direito processual das partes.

    (TJSP; Apelação 1000291-71.2016.8.26.0438; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/05/2017; Data de Registro: 23/05/2017)

    #121776

    Bem móvel. Compra de produto pela internet. Playstation. Não entrega. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Revelia por intempestividade. Sentença de procedência. Várias reclamações e necessidade de vir a juízo para obter o produto cujo pagamento se deu por meio de cartão de crédito, com parcelas debitadas. Intercorrências incontroversas pelo efeito da inatividade. Não caracterizado o transporte como excludente de responsabilidade, mesmo porque não demonstrada sequer expedição da mercadoria. Dano moral caracterizado. Submissão do comprador a fatos que extrapolam o mero descumprimento contratual e aborrecimento, com privação do bem estar e abalo anímico, além de menosprezo em dar solução ao problema. Fixação em R$ 6.000,00. Manutenção. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso desprovido. A não entrega do produto adquirido pela internet não pode ser atribuída à transportadora como excludente de responsabilidade, mesmo porque não comprovada expedição, observando que, da inicial alegação de que a mercadoria estava em trânsito, mudou seu fundamento para dizer que o produto era importado e não nacional. E as sucessivas reclamações sem sucesso na obtenção do produto, bem como o fato de o pagamento ter se realizado por meio de cartão de crédito, mantidos os descontos mensais, ultrapassam os limites de mero descumprimento contratual, até mesmo diante da necessidade de propositura de ação, sendo evidente o incômodo, o abalo e a privação do bem estar, fazendo o demandante jus à indenização por danos morais, com menosprezo do fornecedor na solução de problema de simples solução, restando incontroversas as intercorrências narradas pelo efeito da inatividade da ré. A quantificação dos danos morais observa o princípio da lógica do razoável, devendo a indenização ser proporcional ao dano e compatível com a reprovabilidade da conduta, a intensidade e a duração dos transtornos experimentados pela vítima, a capacidade econômica da causadora dos danos e as condições sociais do ofendido, bem como tem caráter pedagógico. A fixação no equivalente em R$ 6.000,00 é confirmada, pois condizente com esses parâmetros.

    (TJSP; Apelação 1007072-81.2015.8.26.0006; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI – Penha de França – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2016; Data de Registro: 04/08/2016)

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