Pedido da Polícia Federal para transferir o mexicano Gonzalez-Valencia para o sistema prisional do Ceará foi negado por Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Polícia Federal para a transferência de José Gonzalez-Valencia da Superintendência Regional da Polícia Federal do Ceará para o sistema de prisão do mesmo estado.
O mexicano é apontado como o líder de um cartel de drogas chamado de Jalisco Nueva Generación (CJNG). O rapaz, também conhecido como “Camaron”, “Santy” e “Chepa”, foi preso na cidade de Aquiraz, no Ceará, no dia 27 de dezembro, em mandado de prisão expedido pelo STF.
A ministra tomou tal decisão no pedido de Extradição (EXT) 1505, elaborado pelos Estados Unidos da América ao Brasil, já que ele é acusado de tráfico internacional de drogas no país norte-americano.
A Polícia Federal disse que Chepa estava de férias com sua família no final de ano, no estado do Ceará, depois de usar um passaporte boliviano para entrar no país.
Solicitação da Superintendência Regional da PF do Ceará
O órgão solicitou que o STF autorizasse a transferência do preso para uma unidade do sistema prisional, sob alegação de que havia deficiências em seu núcleo de custódia, o que foi negado por Cármen Lúcia, que disse que não foi apresentada qualquer prova dessa deficiência.
A magistrada também pediu que a Polícia Federal preserve a integridade física e moral do preso.
Além disso, ela negou dois pedidos da defesa de Camaron, para a tramitação do processo de extradição em segredo de justiça, para que o caso não repercutisse muito e para que a intimidade do preso e de seus familiares não fosse afetada. O outro foi a transferência para uma unidade prisional, graças à “flagrante precariedade do local”.
A magistrada respondeu que a publicidade é uma regra do processo judicial. O pedido foi decidido por Cármen Lúcia no período de recesso coletivo dos ministros, mas já solicitou que após seu retorno, os autos da EXT 1505 sejam encaminhados ao relator do caso, ministro Celso de Mello.
Fonte oficial: STF