TORNOZELEIRA ELETRÔNICA

#124433

AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. BLOQUEIO INTENCIONAL DO SINAL DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE.

– FALTA GRAVE. Irrepreensível reconhecimento da prática da falta grave consistente em fuga. Apenado que, em prisão domiciliar, mediante monitoramento, bloqueou o sinal da tornozeleira eletrônica, passando à condição de foragido.

– REGRESSÃO DE REGIME. A partir do reconhecimento da falta grave, a regressão a regime mais severo é consequência necessária considerando o que preleciona com clareza o art. 118, inc. I, da LEP.

– ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. Ocorrendo a regressão de regime prisional, a interrupção do prazo para benefícios da execução penal (progressão, saída temporária e serviço externo) é simples decorrência da interpretação sistemática da Lei de Execução Penal, que, em seu artigo 112, estabelece como requisito para a transferência a regime menos rigoroso, o cumprimento pelo apenado de ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Jurisprudência pacífica do STF e do STJ. Agravo desprovido.

(Agravo Nº 70075617506, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 29/11/2017)