DIFAMAÇÃO

#125780

RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano Moral – Cerceamento de defesa – Inexistência – Panfletos distribuídos em condomínio que denunciam irregularidades na contratação de empresa para realização de obras em Condomínio – Não configuração de má-fé ou abuso do direito – Somente a deliberada intenção de prejudicar, por fatos sabidamente falsos, importa na obrigação de compensar o dano moral – Inexistência de calúnia ou difamação – É inadmissível a proibição em abstrato de expressão por meio de panfletos ou mídias, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre manifestação do pensamento, no que se inclui o direito de crítica, ainda que possível a responsabilização posterior – Honorários advocatícios bem fixados – Recurso desprovido.

(TJSP; Apelação 1015720-05.2015.8.26.0506; Relator (a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2017; Data de Registro: 13/07/2017)