DIFAMAÇÃO

#125804

CERCEAMENTO DE DEFESA – Ausência de audiência de conciliação – Descabimento – Conciliação que pode ser realizada a qualquer momento – Cumprimento da obrigação de solução rápida do litígio, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC/15, art. 139, inciso II, e 370) – Preliminar rejeitada. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIAL C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – Duplicata emitida sem causa, não baseada em qualquer compra e venda mercantil ou prestação de serviços e indevidamente e levada a protesto – Nulidade do título indicado – Ato que, por si só, acarreta preconceito e gera difamação – Abalo à reputação da autora no meio comercial que deve ser indenizado – Dever de indenizar que é de rigor – Dano moral – Quantum ora fixado que, evitando exageros, considerou as condições social e econômica das partes e o grau de abalo provocado – Recurso improvido.

(TJSP; Apelação 1013402-35.2016.8.26.0564; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2017; Data de Registro: 13/06/2017)