DIFAMAÇÃO

#125838

APELAÇÃO – QUEIXA-CRIME – INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

– Insurgência conhecida como Recurso em Sentido Estrito – Princípio da fungibilidade – Decisão que julgou extinta a punibilidade da querelada ante a decadência – Alegação de que a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico obstou a propositura da ação – Descabimento – Retomada das funcionalidades do sistema sem que a querelante apresentasse a queixa-crime – Prazo decadencial que é fatal, não se sujeitando à suspensão ou interrupção – Precedentes – Decisão incensurável. Recurso desprovido.

(TJSP; Apelação 1000450-92.2016.8.26.0412; Relator (a): Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Palestina – Vara Única; Data do Julgamento: 14/03/2017; Data de Registro: 22/03/2017)