Cirurgia Plástica

#126192

Ação de indenização por dano moral – Indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência – Pretensão do autor, médico, de compelir a requerida a se abster de entrar em contato com outros pacientes e de proferir ofensas públicas em face da sua pessoa acerca de suposto erro médico em cirurgia plástica – Ausência dos requisitos legais exigidos para deferimento da tutela de urgência – Ausência de prova suficiente das alegações iniciais quanto à autoria das ofensas dirigidas ao agravante – Não evidenciado perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo – Não constatada repercussão negativa capaz de atingir a carreira profissional do agravante na área médica – Oportuno o aguardo da instauração do contraditório para melhor averiguação dos fatos – Decisão mantida – Recurso não provido.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2195643-66.2017.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/11/2017; Data de Registro: 20/11/2017)