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#126590

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE MICROSOFT DYNAMICS CRM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Preclusão. Ocorrência. Após a apresentação do laudo pericial, a legislação autoriza apenas a formulação de quesitos de esclarecimentos, nos termos do art. 435 do CPC/73 e não de quesitos suplementares, que somente podem ser formulados no curso da perícia, nos termos do art. 425 do CPC/73. A partir da análise do conteúdo dos novos quesitos apresentados pela Agravante, conclui-se que não objetivam apenas o esclarecimento de alguma dúvida em relação ao laudo pericial apresentado, mas sim respostas a novos questionamentos que poderiam ter sido formulados anteriormente. Decisão mantida. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2219888-15.2015.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2016; Data de Registro: 18/07/2016)