Microsoft

#126640

COMINATÓRIA

Hipótese de violação de e-mail Antecipação de tutela deferida para bloquear o acesso e o funcionamento da conta invadida, MSN inclusive Agravante que não tem condições de cumprir a ordem Conduta exigida que não está sob seu domínio e/ou ao seu alcance operacional Astreintes que não lhe alcançam Serviços que são geridos exclusivamente pela corré Microsoft Precedente desta Câmara Recurso provido.

(TJSP; Agravo de Instrumento 0026645-48.2012.8.26.0000; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2012; Data de Registro: 26/06/2012)