Homofobia – TJRS

#128124

REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA REPELIDA. RISCOS NA PINTURA DE VEÍCULO. REVELIA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ORÇAMENTOS EM NOME DO AUTOR. DANOS MORAIS AFASTADOS POR NÃO EVIDENCIADOS SEQUER MINIMAMENTE.

Ilegitimidade ativa não verificada, pois se tratando de bem móvel, a posse se transmite pela tradição. De mais a mais o veículo é de propriedade da genitora do autor, sendo nítido o interesse material do mesmo ao ressarcimento do bem. Havendo o autor acostado aos autos orçamentos em seu nome (fls. 14/16), visando os reparos necessários no veículo, bem como da análise das filmagens do local (fl. 13), resta corroborada a versão trazida pelo mesmo, mormente diante da revelia do réu, impondo-se seja modificada a sentença de primeiro grau para julgar procedente o pedido de reparação dos danos materiais, estes no valor do menor orçamento apresentado, ou seja, R$ 510,00, montante que deverá ser corrigido pelo IGP-M da data do orçamento, incidindo juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Danos morais, todavia, não configurados, pois a despeito da revelia do requerido, indicativos não há nos autos no sentido de que a danificação do veículo haja sido motivada por conduta homofóbica do demandado. Tampouco existem notícias de que o mesmo tenha agredido verbalmente o autor em outras oportunidades em face de sua orientação sexual, o que sequer foi alvo de registro de ocorrência quando da lavratura de reclame (fls. 17/19). E não se trata aqui, como busca o recorrente reconhecer, de dano in re ipsa.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Recurso Cível Nº 71004640587, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 10/06/2014)