GOL Linhas Aéreas – TJRS – VRG Linhas Aéreas S/A
*APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – TRANSPORTE AÉREO – CERCEAMENTO DE DEFESA
– Inocorrência
– Ao juiz é facultada a formação do seu livre convencimento – Magistrado que já possuía elementos suficientes à sua convicção.
LEGITIMIDADE PASSIVA
– Empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A que participa do mesmo grupo econômico, devendo desse modo ser mantida na ação já que responde de forma solidária.
ATRASO DO PASSAGEIRO PARA EMBARGUE – APRESENTAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO CHECK IN – CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR
– Ainda que seja objetiva a responsabilidade da companhia aérea, no caso em concreto restou comprovada a excludente de responsabilidade – Demonstrado que a autora (passageira) não observou as regras impostas pela companhia aérea quanto à antecedência mínima de apresentação para embarque, não há como responsabilizar a empresa aérea pelos transtornos alegados, que em verdade se deram por sua culpa exclusiva – Sucumbência mantida – Apelo parcialmente provido.*
(TJSP; Apelação 1010360-80.2014.8.26.0003; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2015; Data de Registro: 05/08/2015)
