CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VOO INTERNACIONAL. BAGAGEM. EXTRAVIO. PROVA

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CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VOO INTERNACIONAL. BAGAGEM. EXTRAVIO. PROVA. 1. A autora alegou ter havido extravio de bagagem, mas não provou sequer ter despachado a mala. 2. O único documento que ela apresenta, é uma missiva reconhecendo o atraso na entrega de malas, endereçado a pessoa distinta. 3. Além disso, sequer descreve o conteúdo da mala, pretendendo ser indenizada pelos gastos com os bens que comprou durante a permanência no exterior. O que é inadmissível. 4. Recurso não provido.

(TJSP;  Apelação 1061636-48.2017.8.26.0100; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2018; Data de Registro: 11/05/2018)