Ação regressiva de danos. Transporte aéreo internacional de passageiros

#138301

Ação regressiva de danos. Transporte aéreo internacional de passageiros. Extravio de bagagens. Improcedência. Apelação. Sentença corroborada nos termos do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Extravio de bagagens e sub-rogação real incontroversos. Aplicabilidade da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, também denominada de Convenção de Montreal, em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, nas matérias reguladas pelo referido acordo internacional. Tese recentemente fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 636331, proferido no regime de Repercussão Geral. Ausência de hierarquia normativa entre a Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor. Prevalência do primeiro em razão da aplicação de critérios de solução de antinomias (cronológico e da especialidade). Indenização tarifada que se sobrepõe ao princípio da reparação integral. Caso em que transportadora ré indenizara o segurado em importância superior a 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES), quantia máxima prevista no art. 22, 2, da Convenção de Montreal. Cumprimento do qual exsurge a improcedência do pedido regressivo. Decisão mantida. Recurso desprovido.

(TJSP;  Apelação 1026608-22.2017.8.26.0002; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018)