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Atraso de voo. Extravio de bagagem. Dano material e moral. Quantum indenizatório fixado em conformidade aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – R$ 10.000,00.
(Acórdão n.1065270, 20160710041758APC, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/12/2017, Publicado no DJE: 13/12/2017. Pág.: 236/244)
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