Negativa de embarque a passageiro – Necessidade da compra de nova passagem

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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR – Apelação Cível – Ação de indenização por danos morais e materiais – Transporte de passageiro – Negativa de embarque a passageiro – Necessidade da compra de nova passagem – Sentença – Procedência – Irresignação da empresa aérea – Alegação de ausência de pagamento da passagem – Prova colacionada com a exordial que comprova quitação e confirmação de voo – Falha na prestação do serviço – Dano moral configurado – Quantum indenizatório – Proporcionalidade e razoabilidade – Danos materiais devidos – Desprovimento.

-A responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.

-Da falha na prestação do serviço, resta configurada a responsabilidade da empresa aérea pela reparação do dano moral causado, quando não provado excludente de responsabilidade (art. 14, § 3º do CDC).

–A importância indenizatória deve ser arbitrada de maneira em que a composição do dano seja proporcional à ofensa, calcada nos critérios da exemplaridade e da solidariedade, e com bastante moderação, guardando a devida proporcionalidade à extensão do dano, ao nível socioeconômico do autor e, também, ao porte econômico da empresa ré, pautando-se o julgador pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, observando as peculiaridades do caso concreto, mantendo-se a indenização, quando a mesma for estabelecida em quantia razoável.

(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00658820320128152003, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES ABRAHAM LINCOLN DA C RAMOS , j. em 26-05-2015)