APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1.Restou demonstrado nos autos interesse do autor no prosseguimento da ação, visto que tratou de impulsionar o feito sempre que devidamente intimado pelo Magistrado, requerendo, inclusive, inúmeras diligencias com o fim de localizar o apelado para citação, bem como reaver o carro ocultado. Assim, fica de plano afastada a hipótese de abandono processual.
2.Com base nos princípios da economia processual, celeridade e efetiva prestação jurisdicional, bem como na comprovação de interesse do apelante, entendo que não é o caso de extinção do feito. Até porque o autor continuaria acionando o Poder Judiciário com o fim último de ver o seu direito assegurado.
3.Recurso provido. Sentença reformada.
(TJDFT – Acórdão n.1093160, 07045191220178070001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/05/2018, Publicado no DJE: 09/05/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
