Ofensas proferidas em redes sociais
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Ofensas proferidas em redes sociais e encaminhadas em e-mail de uso laborativo da autora. Sentença que julgou procedente a demanda, condenando o réu ao pagamento de indenização no importe de R$ 5.000,00. Insurgência do requerido.
DESCABIMENTO.
Autoria incontroversa das postagens, de conteúdo nitidamente ofensivo, com uso de palavras degradantes, de baixo “calão”, destinadas a constranger e humilhar a autora, não justificadas pela assertiva de antecedentes desentendimentos familiares quanto à administração dos bens da genitora das partes. Fatos que, além de não comprovados em relação à autora, não seriam dotados de mínima proporcionalidade que pudesse justificar a percepção de que inseridos em contexto de mera “troca” de ofensas. Documentos juntados nas razões recursais que, além se não poderem ser considerados “novos”, apenas demonstram o alto grau de inconformidade do recorrente quanto à perda da administração dos bens de sua genitora. Violação à honra e aos direitos da personalidade da autora configurados. Indenização que se mostra razoável e adequada para compensar o sofrimento moral suportado e especialmente a servir como mecanismo de prevenção e desestímulo a novas ofensas. Sentença mantida.
RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1003799-69.2015.8.26.0564; Relator (a): Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 20/06/2018)
