Dano moral in re ipsa (art. 108, Lei nº 9.610/98). Biblioteca Nacional

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APELAÇÃO. DIREITO AUTORAL.

Alegação de uso de registro fotográfico sem autorização do autor. Pedido indenizatório, a título de danos materiais e morais, abstenção de uso e para publicação de errata atestando a autoria da obra. Sentença de procedência parcial. Irresignação do autor. Apelante que teceu considerações esparsas e confusas, acerca de trechos de decisão que não integram a sentença. Recurso parcialmente conhecido. Incontroversa a autoria da obra. Registro perante a Biblioteca Nacional que é anterior à utilização da imagem pela requerida. Dano moral in re ipsa (art. 108, Lei nº 9.610/98). Necessária aplicação das medidas previstas no art.108, II, da Lei 9.610/98, porém restrito à página da empresa ré na mesma rede social. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

(TJSP;  Apelação 1045325-93.2015.8.26.0506; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017)