Ação Civil Pública – Plano TOP FIAT

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Ação Civil Pública – Plano TOP FIAT – Contrato de compra e venda com promessa de entrega futura do veículo – Preliminar de nulidade da sentença afastada – Cerceamento de defesa inocorrente – Produção de prova pericial que prolongou desnecessariamente o feito e que não era imprescindível para o deslinde da questão -Natureza da ação que permite a prolação de sentença condenatória genérica, com oportuna individualização de valores em sede de liquidação – Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público – Interesses individuais homogêneos – Evidente interesse público – Defesa do consumidor que configura direito fundamental constitucionalmente garantido – Responsabilidade solidária da montadora pela conduta lesiva da concessionária – Conjunto probatório produzido nos autos que demonstra o conhecimento do plano “Top Fiat” pela apelante – Utilização do nome e logotipo da empresa que geram expectativa positiva no consumidor – Montadora que integra a cadeia de produção e distribuição de produto para o mercado de consumo – Inteligência do art. 34 do CDC – Disposições consumeristas que prevalecem sobre a Lei Ferrari – Precedente do C. STJ – Sentença mantida – Recurso improvido.

(TJSP;  Apelação 0877484-89.1999.8.26.0100; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2016; Data de Registro: 16/01/2017)