Cultura suspende autorizações de coleta de direitos autorais no audiovisual

Data:

Secretaria revoga habilitações concedidas em 2018

A Secretaria Especial de Cultura suspendeu as autorizações para que três entidades recolhessem direitos autorais no audiovisual. A medida revoga as habilitações concedidas no fim de 2018. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

depositário judicial
Créditos: Visivasnc | iStock

No fim do ano passado, o governo havia permitido que a Gestão de Direitos Autorais (Gedar), a Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual (DBCA) e a InterArtis (que representa intérpretes) cobrassem direitos autorais de obras exibidas em canais de TV ou cinema.

A medida vem ao encontro de um recurso impetrado por entidades que representam salas de cinema e canais televisivos. Segundo a Folha, entidades que representam autores, diretores e atores devem entrar com recurso contra a suspensão e podem ir à Justiça.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.