Certidão de nascimento pode conter dupla paternidade

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Adolescente foi autorizada a manter o nome do padrasto junto com o dos pais biológicos

A certidão de nascimento pode conter dupla paternidade. O entendimento é da 2ª Vara da Comarca de Itapajé (TJ-CE). A corte seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, uma adolescente poderá manter o nome do padrasto junto com o dos pais biológicos.

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Créditos: Jacoblund | iStock

A ação foi aberta pelo pai biológico. Ele pediu a inclusão de seu nome na certidão da filha. Responsável pelo registro, a mãe colocou o nome do padrasto.

A menina afirmou que considera ambos como pais. O padrasto participou da criação da menina até falecer. A juíza Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, relatora da ação, atendeu o pedido da menina.

Saiba mais:

“A adolescente demonstrou desejo de constar em seu documento de registro de nascimento, o nome de ambos os pais, o que além de um desejo, nota-se que se torna uma referência para a mesma, pois não deseja perder seu vínculo com o pai falecido, assim como anseia por ter seu laço de sangue reconhecido documentalmente”, disse.

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu o entendimento em 2016 de que um documento de identificação pode incluir os nomes do pai biológico e do pai afetivo.

“É possível que uma pessoa registrada em nome do pai socioafetivo depois promova também o registro do pai biológico. Na prática, ela pode ter os dois nomes. O filho pode escolher, ou dois ou um”, afirmou o ministro Luiz Fux.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará.

Processo 0009258-27.2016.8.06.0100

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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