Portaria normatiza concessão de visto e autorização de residência para haitianos

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 12, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti.

Diante disso, a Portaria dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti, para aplicação do § 3º do art. 14, e a alínea “c” do inciso I do art. 30 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do § 1º do art. 36 e § 1º do art. 145 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

O visto temporário previsto nesta Portaria terá prazo de validade de noventa dias e será concedido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.

Fonte: Imprensa Nacional 

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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